26/08/2019 | Salário Maternidade

Índia menor de 16 anos tem reconhecido o direito ao benefício de salário-maternidade rural

https://pixabay.com/pt/photos/squaw-%C3%ADndio-americano-1942493/

A 2ª Turma do TRF1 decidiu que a autora, indígena menor de 16 anos de idade, tem direito ao benefício previdenciário de salário-maternidade. A decisão ocorreu no julgamento da apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima, que julgou procedente o pedido para conceder salário-maternidade rural à beneficiária.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, indicou que consta nos autos registro administrativo de índio relativo à autora e que o benefício em questão é devido às seguradas especiais que comprovarem o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Segundo o magistrado, tendo em conta as atividades rurícolas e de caça e pesca dos indígenas, o INSS vem reconhecendo seus direitos previdenciários na qualidade de segurados especiais. No entanto, um dos requisitos impostos para a filiação à Previdência Social é ter a pessoa idade mínima de 16 anos.

O desembargador ressaltou que, na hipótese, foi realizada perícia antropológica para esclarecimento sobre os costumes da aldeia à que a autora pertence, e, nos termos da referida perícia, o número de mulheres das etnias Macuxi e Wapixana que trabalham na atividade agrícola em regime de economia familiar é grande, e as meninas são envolvidas na força produtiva por volta dos seis anos de idade.

Destacou o relator que a perícia também apontou que na comunidade indígena da qual a autora faz parte as mulheres iniciam precocemente a atividade sexual, normalmente após a primeira menstruação, sendo comum a gestação acontecer antes dos 16 anos de idade.

Assim, embora haja a proibição do trabalho de menores de 16 anos na Constituição Federal, não se pode interpretar a norma em desfavor das índias Macuxi e Wapixana, pois é próprio dos usos e costumes daquela comunidade o exercício precoce das atividades laborativas, devendo ser adaptadas as normas à cultura indígena, concluiu o magistrado.

Processo nº: 0005023-83.2011.401.4200/RR

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=448484
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
02/12/2021

INSS concede salário-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva

A 2ª Turma do TRF1 decidiu que a autora, indígena menor de 16 anos de idade, tem direito ao benefício previdenciário de salário-maternidade. A decisão ocorreu no julgamento ...
CONTINUAR LENDO
10/05/2022

Avó segurada do INSS que obteve guarda judicial da neta deve receber salário-maternidade

A 2ª Turma do TRF1 decidiu que a autora, indígena menor de 16 anos de idade, tem direito ao benefício previdenciário de salário-maternidade. A decisão ocorreu no julgamento ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.