Notícias

Resultados para a pesquisa: Periculosidade

15/07/2019 | Trabalhista, Periculosidade,

Comissária de voo ganha adicional de periculosidade sobre parte variável do salário

Nas horas variáveis, ela também está em voo, submetida ao perigo. A Gol Linhas Aéreas S.A. e a VRG Linhas Aéreas S.A. foram condenadas pela Sexta ...
01/07/2019 | Trabalhista, Periculosidade,

Redução do adicional de periculosidade por norma coletiva é considerada inválida

A parcela está relacionada com a saúde e a segurança do trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um instalador de telefonia ...
06/06/2019 | Periculosidade,

Motorista de caminhão com tanque reserva tem direito a adicional de periculosidade

Ainda que o tanque seja original, o que caracteriza o risco é o volume de combustível. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a ...
05/02/2019 | Periculosidade,

Tanque de combustível com mais de 200 litros de capacidade dá direito a adicional de periculosidade

Um motorista de caminhão ganhou o direito de receber adicional de periculosidade pelo fato de o veículo que guiava conter tanque de combustível suplementar com ...
23/01/2019 | Periculosidade,

Instrutor de frentista vai receber adicional de periculosidade

A Raízen Combustíveis S.A. terá de pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico de um instrutor de frentista que realizava até ...
25/09/2018 | Periculosidade,

Armazenar inflamáveis gera adicional de periculosidade, diz TST

  Por Gabriela Coelho Industriário que trabalha em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente da quantidade. Assim entendeu, ...
21/03/2018 | Trabalhista, Periculosidade

Motorista receberá adicional de periculosidade por viagens com tanque extra maior que o permitido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um motorista internacional da FL Logística Brasil Ltda., com sede ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.