Notícias

Resultados para a pesquisa: Estabilidade

31/05/2022 | Gravidez, Estabilidade, Gestante

Estabilidade da gestante alcança trabalhadoras com contrato intermitente

Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que versa sobre a concessão de tutela de urgência quando ...
01/10/2021 | Estabilidade

Auxiliar de produção de Anapólis receberá verbas por estabilidade provisória no emprego por acidente de trajeto

Após sofrer um acidente de moto ao retornar do trabalho para a casa e ficar afastada por mais de um ano devido a lesões no ...
25/06/2020 | Estabilidade

Testemunha que se feriu após audiência trabalhista tem estabilidade reconhecida pelo TRT da 12ª Região (SC)

Foi reconhecida como acidente de trabalho o caso de um bombeiro civil de Joinville que se feriu numa batida de trânsito logo depois de participar ...
06/12/2019 | Estabilidade

Recusa de retorno ao trabalho não afasta direito de gestante à estabilidade

Ela havia se mudado para outra cidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma promotora de vendas da Dass Nordeste ...
05/12/2019 | Estabilidade

TST confirma reintegração de diretor de cooperativa dispensado durante aviso-prévio

O empregado é detentor da estabilidade provisória equiparada à sindical A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem ...
10/10/2019 | Estabilidade

Operador de microfone que descobriu doença após a dispensa tem direito à estabilidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um operador de microfone da Rádio e Televisão Record S.A. diagnosticado ...
18/03/2019 | Previdenciário, Estabilidade

Erro formal não afasta direito de vendedor à estabilidade pré-aposentadoria

Apesar de cumprir o tempo de serviço, ele entregou extrato previdenciário com atraso. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria ...
27/12/2018 | Estabilidade, Aposentadoria

Justiça reconhece estabilidade a vendedora demitida a um ano da aposentadoria

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu estabilidade pré-aposentadoria a vendedora da RN Comércio Varejista S.A. (Ricardo Eletro) que foi dispensada sem justa ...
03/12/2018 | Trabalhista, Gravidez, Estabilidade

Aprendiz grávida tem direito a verbas por estabilidade

Aprendiz que engravidou antes do fim do contrato tem direito a indenização compensatória correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade da gestante ...
17/10/2018 | Trabalhista, Gravidez, Estabilidade

STF confirma jurisprudência do TST sobre estabilidade da gestante

O direito à estabilidade não depende de conhecimento prévio da gravidez. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária desta quarta-feira (10), assentou que o ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.