05/12/2019 | Estabilidade

TST confirma reintegração de diretor de cooperativa dispensado durante aviso-prévio

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O empregado é detentor da estabilidade provisória equiparada à sindical
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de reintegração de um empregado da Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA), que havia sido eleito dirigente de cooperativa no curso do aviso-prévio. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do TST relativa à estabilidade provisória do dirigente sindical (Súmula 369).
Eleição
O empregado foi admitido em 1984 como operador e, ao ser dispensado sem justa causa em junho de 2016, não compareceu, na data prevista, para a homologação da rescisão. No dia da dispensa, a Cooperativa Técnico-Educacional dos Empregados da Paranapanema (Coopcobre) informou à empresa que ele havia sido eleito para o cargo de diretor de Comunicação.
Reintegração
Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o operador obteve a antecipação de tutela no juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA) para ser reintegrado ao emprego. A empresa impetrou mandado de segurança contra essa decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a ordem, por entender que o empregado detinha a estabilidade provisória em razão da eleição para o cargo de diretor da cooperativa.
No recurso ordinário ao TST, a empresa reiterou o argumento de que não estavam presentes os pressupostos para a concessão da tutela de reintegração.
Estabilidade
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que ainda não havia sido proferida a sentença na reclamação trabalhista e explicou que a estabilidade de diretores de sociedades cooperativas está assegurada em lei. “A comunicação da eleição do empregado, embora efetuada muito após o evento, foi realizada no período abrangido pelo aviso-prévio, ainda que indenizado. Nesse quadro, de acordo com a Súmula 369, item I, do TST, está assegurada a estabilidade provisória ao empregado dispensado sem justa causa”, afirmou.
Aviso-prévio
Ainda de acordo com a relatora, a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 estabelece que a data de saída anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio. Dessa forma, o tempo do aviso-prévio, mesmo que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins. Portanto, o deferimento do pedido de antecipação de tutela não representa ofensa a direito líquido e certo da Paranapanema.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RO-1458-33.2016.5.05.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-confirma-reintegracao-de-diretor-de-cooperativa-dispensado-durante-aviso-previo?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.