Notícias

Resultados para a pesquisa: Gravidez

31/05/2022 | Gravidez, Estabilidade, Gestante

Estabilidade da gestante alcança trabalhadoras com contrato intermitente

Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que versa sobre a concessão de tutela de urgência quando ...
18/05/2021 | Previdenciário, Gravidez, Gestante

Gravidez de risco dispensa carência para benefício por incapacidade temporária

A gravidez de alto risco deve ser considerada no rol de dispensa de carência do INSS para concessão de benefício por incapacidade temporária. Com base nesse ...
09/03/2020 | Indenização, Gravidez

Trabalhadora que recebeu e-mails funcionais na licença-maternidade é indenizada em R$ 10 mil

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento aos embargos declaratórios interpostos pela IN.BRA Construtora LTDA. A empresa requereu ...
02/12/2019 | Indenização, Gravidez

INSS deve pagar benefício à segurada que foi demitida durante a gravidez

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana (27/11) sentença que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social ...
16/10/2019 | Indenização, Gravidez

Banco indenizará gestante chamada de burra por gerente por ter engravidado

A 2ª Turma fixou o valor da condenação em R$ 30 mil. 07/10/19 - O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização ...
23/07/2019 | Gravidez

Prazo de licença-adotante não pode ser inferior ao da licença-gestante

O prazo da licença-adotante de servidora pública federal não pode ser inferior ao prazo da licença-gestante o mesmo vale para as respectivas prorrogações. Com esse ...
05/07/2019 | Gravidez

Os direitos e proteção ao nascituro

  Ainda que o artigo 2° do Código Civil condicione a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece e concede ao nascituro uma categoria ...
23/05/2019 | Trabalhista, Gravidez

Gestante consegue anular demissão e receberá verbas do período de estabilidade

Ela descobriu que estava grávida depois de pedir a demissão. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou sua jurisprudência de que o momento do conhecimento da gravidez ...
08/01/2019 | Gravidez

Justiça garante direitos a trabalhadora grávida

O relator da reclamação trabalhista (Processo 0000686-96.2017.5.13.0005), desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, mudou o resultado da sentença do juízo de primeiro grau em benefício ...
03/12/2018 | Trabalhista, Gravidez, Estabilidade

Aprendiz grávida tem direito a verbas por estabilidade

Aprendiz que engravidou antes do fim do contrato tem direito a indenização compensatória correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade da gestante ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.