16/10/2019 | Indenização, Gravidez

Banco indenizará gestante chamada de burra por gerente por ter engravidado

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A 2ª Turma fixou o valor da condenação em R$ 30 mil.

07/10/19 - O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o entendimento de que houve dano moral, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

“Contrato de burrice”

Coordenadora de atendimento e depois gerente de relacionamento de pessoa física, a bancária trabalhava numa agência do Santander em Varginha quando decidiu pedir demissão em 2012 e, em 2013, ajuizar a reclamação trabalhista com o pedido de indenização.

De acordo com uma testemunha, numa reunião realizada em 2009, a gerente disse, diante de todos os presentes, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar um filho”. Ainda segundo o relato, a bancária saiu da reunião chorando.

Vexame

O juízo da Vara de Varginha considerou que a conduta antijurídica da gerente havia causado à bancária “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez”. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.

Desestímulo

A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST admite a alteração da valoração do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso da bancária, ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica. Na avaliação da ministra, a condenação arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente módica” para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-indenizara-gestante-chamada-de-burra-por-gerente-por-ter-engravidado?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.