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Resultados para a pesquisa: Discriminação

17/09/2020 | Indenização, Discriminação

Loja de departamento de MG terá que indenizar ex-empregado vítima de homofobia ao platinar os cabelos

Uma loja de departamento da região de Guaxupé, na Mesorregião do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, terá que pagar indenização de R$ 8 mil ...
01/07/2020 | Discriminação

Trabalhadora rural de SP era discriminada por fiscal agrícola apenas por ser mulher

A 11ª Câmara condenou o Condomínio Agrícola Canaã (SP), ligado à Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., de Paraguaçu Paulista, a pagar R$ ...
27/06/2019 | Discriminação

Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação

A 1ª Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST sobre a matéria. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais ...
25/03/2019 | Trabalhista, Indenização, Discriminação

Empresa é condenada por demitir trabalhador com transtorno bipolar

Por entender que houve dispensa discriminatória, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar ...
08/02/2019 | Discriminação

Dispensa de empregada pública que acumulava aposentadoria e salário é discriminatória

A acumulação, no caso, não é vedada pela Constituição. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a dispensa de uma empregada pública da ...
11/01/2019 | Discriminação

Anunciar vaga antes de demitir empregado é humilhante e causa dano moral

Publicar a existência de uma vaga na empresa antes de demitir o funcionário o expõe a situação humilhante e causa dano moral. O argumento foi ...
04/01/2019 | Discriminação

Universidade terá de indenizar trabalhador discriminado por ser homossexual

Uma universidade de Goiânia foi condenada a pagar indenização por danos morais a trabalhador que foi discriminado por seus superiores por conta de sua orientação ...
29/08/2018 | Trabalhista, Discriminação

Não é preciso ofensa direta para configurar discriminação sexual, decide TRT-12

Mesmo não havendo ofensas diretas ao empregado, rigor excessivo e cobranças diferenciadas podem configurar ato discriminatório. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.