04/01/2019 | Discriminação

Universidade terá de indenizar trabalhador discriminado por ser homossexual

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Uma universidade de Goiânia foi condenada a pagar indenização por danos morais a trabalhador que foi discriminado por seus superiores por conta de sua orientação sexual. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve o valor da indenização arbitrado pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, negando tanto o recurso do trabalhador para aumentar seu valor como o da instituição de ensino para excluir a condenação.

O trabalhador, que atuava na secretaria da instituição, alegou que foi vítima de assédio moral ao ter sido tratado com rispidez devido a sua orientação sexual. Ele relatou que passou por vários episódios vexatórios e humilhantes, segundo ele porque seus superiores não aceitavam ter homossexual em seu quadro de funcionários. A instituição negou as acusações e afirmou que respeita a liberdade e a vida dos colaboradores.

Uma das testemunhas afirmou que presenciou no departamento o diretor gritar com o reclamante e chamá-lo de viadinho, além de rir dele pelas costas. Afirmou também que no mesmo departamento havia outros quatro trabalhadores homossexuais, mas que o tratamento arrogante era só com o reclamante, já que o diretor não tinha muita conversa com os demais.

O relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto, considerou irrelevante ao caso o fato de haver mais homossexuais no mesmo setor e o tratamento inadequado ter sido apenas com o reclamante. Pois o que se discute é justamente o assédio moral praticado em face do autor e não ao grupo, explicou. Além disso, ele destacou o depoimento da testemunha de que o diretor não mantinha muito contato com os demais trabalhadores, o que justifica a sua indiferença em relação a eles.

Welington Peixoto reconheceu nesse caso que a conduta do empregador deve ser tratada como discriminatória, por ferir os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 3º, inciso IV da CF) e da isonomia (artigo 5º da CF). Neste contexto, demonstrado o assédio moral praticado pelo superior hierárquico em face do reclamante, entendo que ele faz jus a uma indenização por danos morais, concluiu o relator.

Dessa forma, levando em consideração que o trabalhador não comprovou os problemas psicológicos alegados na inicial, o relator entendeu que o valor indenizatório arbitrado pelo Juízo da 13ª VT de Goiânia (R$ 5 mil) é razoável e adequado ao caso, não merecendo reforma. Na mesma ação, o obreiro também havia pedido adicional por acúmulo de funções, mas o pedido foi negado. A maioria dos membros da Turma acompanhou o entendimento do relator.

PROCESSO TRT - RO - 0010365-24.2018.5.18.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=439704
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.