29/08/2018 | Trabalhista, Discriminação

Não é preciso ofensa direta para configurar discriminação sexual, decide TRT-12

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Mesmo não havendo ofensas diretas ao empregado, rigor excessivo e cobranças diferenciadas podem configurar ato discriminatório. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao condenar uma empresa a pagar R$ 10 mil a funcionário gay por discriminação sexual.

Na ação, trabalhador alegou que passou a ser tratado de forma bruta e arrogante por seu supervisor, assim que este percebeu o funcionário era homossexual. Além disso, afirmou que foi perseguido e assediado verbalmente com insinuações sobre a sua sexualidade, sendo alvo de brincadeiras de mau gosto.

Já a empresa contestou, afirmando que não houve qualquer prática discriminatória e que o autor jamais foi constrangido por ser homossexual. Como testemunha, levou o próprio supervisor acusado de assédio.

Após ouvir o testemunho, o juiz Oscar Krost, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, entendeu que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório em relação aos colegas e que sua homossexualidade não era algo indiferente ao supervisor. De acordo com sentença, embora não tenham ocorrido ofensas diretas, por meio de agressões verbais ou físicas ficaram comprovados o rigor excessivo e as cobranças desiguais feitas pelo superior.
“Por mais politicamente correto que possa parecer e por menos violento que se mostre, a postura da testemunha convidada pela ré para depor em sessão foi dotada de amarras, preconceitos e resistências, pelo que, considero não apenas plausível, como demonstrado o trato discriminatório alegado na inicial”, disse o juiz Oscar Krost, destacando que tal atitude demonstra falta da dimensão exata do que seja a dignidade da pessoa humana.
Ao recorrer da sentença, a empresa declarou que não existia prova de violação da dignidade humana, pois os fatos alegados não foram confirmados pela prova oral. Contudo, para o relator do processo, desembargador Hélio Batista Lopes, tanto o depoimento do supervisor quanto o da testemunha do autor comprovaram o desrespeito à dignidade do trabalhador e aos seus direitos da personalidade.
O desembargador chamou a atenção ainda para o fato inusitado de que a testemunha da ré era o próprio acusado. "O seu depoimento enseja análise mais acurada. Não fosse isso, indago, por que a empresa não trouxe outro empregado para testemunhar?".
No entendimento do desembargador, atitudes discriminatórias adotadas por empregados da empresa detentores de cargo de chefia devem ser proibidas, pois constituem óbice à construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Embora não ficarem comprovadas agressões verbais ou físicas por parte do superior, o relator afirmou que “não pode o empregador valer-se do seu poder diretivo para praticar atos discriminatórios, como o rigor excessivo dispensado ao autor, cobranças diferenciadas, causando gravame ao empregado, em seus direitos personalíssimos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Processo 0001353-70.2017.5.12.0018
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-25/nao-preciso-ofensa-direta-configurar-discriminacao-sexual

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.