Notícias

Resultados para a pesquisa: Jornada de Trabalho

05/11/2020 | Jornada de Trabalho

Motorista consegue comprovar que tinha a jornada controlada indiretamente

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um caminhoneiro de uma empresa de Patos de Minas (MG) tinha ...
29/10/2019 | Jornada de Trabalho

Técnica de enfermagem ganha direito a redução da jornada para cuidar de filho autista

Uma técnica de enfermagem do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas ganhou na Justiça o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em ...
28/11/2018 | Trabalhista, Jornada de Trabalho, Intervalo

Trabalhador rural tem direito a intervalos para se recuperar de exposição ao calor

arefas sob o sol acima dos 26º C justificam pausas de 30 minutos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Anicuns S/A Álcool ...
23/08/2018 | Jornada de Trabalho

Proprietário rural deve conceder intervalo intermitente previsto em norma do Ministério do Trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um proprietário rural pague 10 minutos, como extras, a cada 90 minutos de prestação de ...
05/07/2018 | Trabalhista, Jornada de Trabalho

Ferroviário que trocava de turno a cada quatro meses tem direito a jornada de seis horas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a alternância quadrimestral de turnos não descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Com ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.