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Resultados para a pesquisa: Terceirização

15/07/2021 | Trabalhista, Terceirização

TRT da 23ª Região (MT) mantém frigorífico como responsável solidário por acidente em granja parceira

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu o frigorífico BRF de Nova Mutum como responsável solidário pelo cumprimento ...
07/05/2021 | Trabalhista, Terceirização

TRT da 1ª Região (RJ) decide que ente público responde subsidiariamente por inadimplemento de obrigações trabalhistas de prestadora terceirizada

A Justiça do Trabalho pode determinar a responsabilidade do ente público tomador de serviços quando constatada culpa na fiscalização da empresa contratada em relação aos ...
09/04/2019 | Trabalhista, Terceirização

Empresa é condenada em R$ 2 milhões por terceirização ilícita

Por entender que houve terceirização de atividade-fim ilícita, com a precarização da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma empresa de celulose ...
28/05/2018 | Trabalhista, Terceirização

Cobrar cliente é atividade típica de banco, diz TST ao reverter terceirização

Cobrar cliente é uma atividade típica das instituições financeiras, não podendo ser terceirizada. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.