09/04/2019 | Trabalhista, Terceirização

Empresa é condenada em R$ 2 milhões por terceirização ilícita

https://pixabay.com/photos/bank-note-dollar-usd-us-dollar-941246/

Por entender que houve terceirização de atividade-fim ilícita, com a precarização da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma empresa de celulose a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo.
Segundo a juíza Marília Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, a indenização por dano moral resulta não apenas da prática de terceirização ilícita, mas por permitir a precarização das relações de trabalho e o descaso com o meio ambiente do trabalho.
Na sentença, a juíza afirmou que os depoimentos demonstraram a precarização das relações de trabalho e quebra do princípio equivalente entre os empregados da empresa e aqueles que lá estão lado a lado nas mesmas atividades, trabalhando através de terceirizadas.
“A intermediação de mão de obra, no presente caso, teve o nítido intento de transferir, de maneira fraudulenta e ilegal, atividade de seu próprio fim, quando realiza desdobramento dos serviços do processo produtivo da madeira”, afirmou.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho afirmou que a empresa, além de fazer a terceirização ilícita, não oferecia instalações sanitárias adequadas, exames médicos complementares e permitia o uso de máquinas sem o equipamento de segurança. Além disso, segundo o MPT, sequer era oferecido água e sabão aos trabalhadores que mantinham contato com agrotóxicos.
O valor da condenação deve ser revertido para uma organização sem fins lucrativos, frente à necessidade de se prestar auxílio a entidades locais que promovem programas sociais.
Além da indenização, a empresa foi condenada a abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para prestação de serviços nas atividades de florestamento e reflorestamento em todos os empreendimentos em que há plantações da empresa, próprios ou de fomento, e implantar medidas de segurança e de medicina do trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
ACP 0001194-61.2017.5.05.0006 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-abr-03/empresa-condenada-milhoes-terceirizacao-ilicita
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
05/07/2018

Ferroviário que trocava de turno a cada quatro meses tem direito a jornada de seis horas

Por entender que houve terceirização de atividade-fim ilícita, com a precarização da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma empresa de celulose a pagar R$ ...
CONTINUAR LENDO
22/04/2020

Empresa deverá indenizar empregada “stalkeada” por colega de trabalho

Por entender que houve terceirização de atividade-fim ilícita, com a precarização da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma empresa de celulose a pagar R$ ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.