15/07/2021 | Trabalhista, Terceirização

TRT da 23ª Região (MT) mantém frigorífico como responsável solidário por acidente em granja parceira

Photo by Kyle Mackie on Unsplash

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu o frigorífico BRF de Nova Mutum como responsável solidário pelo cumprimento de normas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em granja parceira.
Da mesma forma, tanto o frigorífico quanto a empresa prestadora de serviço terão de arcar com o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo resultante da condenação.
A decisão mantém sentença da Vara do Trabalho de Nova Mutum em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em virtude de acidente que vitimou um trabalhador terceirizado e pelo descumprimento de medidas de segurança, demonstrado em 18 autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho.
Ao recorrer ao Tribunal, a BRF argumentou que o acidente se deu em local que não estava sob sua responsabilidade e, ainda, que a causa teria sido a conduta negligente e imprudente do próprio trabalhador.
O acidente ocorreu com um empregado da empresa Erhardt e Messias, prestadora de serviços de apanha e carregamento de aves em aviários parceiros do frigorífico. O maquinário utilizado no serviço voltou a funcionar no momento em que o trabalhador tentava recolocar a corrente da esteira de movimentação de caixas de aves, denominada "dalas", resultando na perda de dois dedos de sua mão esquerda.
Segurança
Acompanhando a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso, a Primeira Turma concluiu que diversos fatores contribuíram para o acidente, conforme demonstrado nos autos de infração. Dentre as irregularidades, destacam-se a falta de sinalização e sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas, falta de bloqueio mecânico e elétrico do equipamento e ausência de capacitação dos trabalhadores. Esse contexto foi decisivo para o acidente, ao permitir a intervenção na máquina sem o isolamento da fonte de energia e outros bloqueios, o que levou a esteira a ser acionada enquanto o trabalhador mexia na engrenagem.
Além disso, a empresa não fez a remoção do trabalhador acidentado, que ficou mais de meia hora no local, e só foi levado a um hospital por uma van de outra empresa que estava na guarita do aviário. Por fim, não foi realizado exame médico no retorno ao trabalho.
Irregularidades 
A Turma também rejeitou absolver as empresas, pedido feito pelo frigorífico sob argumento de que as irregularidades foram corrigidas. O pedido foi negado especialmente porque a iniciativa ocorreu após o acidente e a fiscalização do Ministério do Trabalho e, ainda, porque a “tutela inibitória volta-se não para o passado, mas ao futuro, a fim de evitar a perpetuação e reiteração das atividades lesivas, ainda que em face de outros trabalhadores”, lembrou a relatora.
Ela pontuou que acolher o pedido seria o mesmo que permitir que uma empresa iniciasse uma obra sem cumprir a legislação trabalhista, vindo a corrigir as irregularidades apenas se viesse a ser fiscalizada e acionada na Justiça, quando pediria a extinção do caso. “Esta situação, por certo, geraria situação de insegurança jurídica, além de premiar as empresas que, de forma reiterada, estivessem a descumprir o ordenamento jurídico, o que não pode ser tolerado”, rematou.
Responsabilidade solidária
A argumentação da BRF, de que o acidente e os autos de infração se referem a ambiente de trabalho alheio a sua unidade e com atividade terceirizada, também não foi aceita.
Do mesmo modo que a sentença, a Turma decidiu que, tendo em vista se tratar de atividade de alto risco, o frigorífico também é responsável pelo ocorrido, uma vez que a nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) estabelece “responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”. 
Os julgadores concluíram que a atitude das empresas de não cumprir as normas de segurança e saúde dos trabalhadores lesou não apenas os trabalhadores, mas de modo indireto a toda a sociedade. Assim, confirmaram a condenação ao pagamento de 200 mil reais pelo dano moral coletivo.
Por fim, a Turma manteve o valor das multas em 20 mil e 10 mil reais, em caso de descumprimento de cada item da legislação relacionada ao caso. Mas, delimitou o cumprimento das obrigações impostas na sentença aos trabalhadores vinculados à BRF e prestadora de serviço no município de Nova Mutum.
Após a decisão, o frigorífico entrou com recurso de revista na tentativa de que o caso fosse enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mas o pedido de reanálise foi negado.
Fonte: 
TRT da 23ª Região (MT) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9223699
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.