Notícias

Resultados para a pesquisa: Demissão

27/08/2021 | Indenização, Demissão

Empregado goiano demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado

A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por danos morais. Esse foi o entendimento ...
05/08/2021 | Indenização, Demissão

Trabalhador com câncer de pele obtém reconhecimento de dispensa considerada discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou nula uma dispensa sem justa causa e determinou o retorno de um motorista, ...
23/07/2021 | Demissão

Magistrada do DF reverte demissão discriminatória de trabalhador que estava em processo de transição de gênero

Demitido dois dias antes de realizar cirurgia de mastectomia masculinizadora, um trabalhador que passava por processo de transição de gênero deve ser reintegrado a seu ...
05/07/2021 | Demissão

Bancário punido por ajuizar ação trabalhista obtém retorno a cargo de confiança

O ato que o retirou do cargo por retaliação é ilícito.   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Caixa Econômica Federal ...
21/05/2021 | Demissão

Afastada “força maior” em dispensa de trabalhador devido à pandemia em Minas Gerais

Foi afastado o enquadramento como “força maior” no caso da dispensa de um trabalhador de uma empresa de ônibus da região de Cataguases, na Zona da ...
15/09/2020 | Demissão

Empresa gaúcha é condenada por despedir secretário após ele testemunhar em ação trabalhista de ex-colega

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou discriminatória a atitude de uma empresa que despediu um secretário após ele ...
27/02/2020 | Demissão

TRT-12 anula demissão de vendedora que assumiu namoro com colega de trabalho

A 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, decidiu condenar uma rede varejista a indenizar uma vendedora da cidade de Lages (SC) ...
19/06/2019 | Trabalhista, Demissão

Município é condenado por recusar volta de empregada ao trabalho após licença

A situação é conhecida como “limbo jurídico”. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Paranaguá (PR) a indenizar uma empregada que, ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.