27/02/2020 | Demissão

TRT-12 anula demissão de vendedora que assumiu namoro com colega de trabalho

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A 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, decidiu condenar uma rede varejista a indenizar uma vendedora da cidade de Lages (SC) que foi demitida uma semana depois de revelar que estava namorando um colega de trabalho. A demissão foi considerada uma interferência na vida privada da trabalhadora.
Conforme a vendedora, ela e seu colega de trabalho já mantinham um relacionamento por dois anos antes de decidirem tornar pública a relação, o que ocorreu após assistirem um vídeo institucional da empresa. O material informava que o relacionamento entre funcionários era permitido.
Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão não tinha relação com a vida conjugal da empregada, mas uma testemunha da reclamante confirmou que, na ocasião, essa foi a justificativa repassada aos colegas de trabalho da autora da ação.
Tanto a autora da ação como seu parceiro eram considerados bons vendedores e eram apontados como destaque na loja. "Embora o empregador tenha o direito potestativo de despedir imotivadamente o empregado, desde que pague as verbas rescisórias, esse direito não é absoluto", observou a magistrada Michelli Adriane Araldi, da 2ª Vara do Trabalho de Lages, frisando que a dispensa discriminatória é um dos limites previstos na legislação. "Não existiam outros motivos que justificassem seu desligamento", pontuou ela, que considerou a dispensa discriminatória.
O juízo de 1ª grau anulou a demissão e condenou a empresa a pagar dois anos de remuneração dobrada à vendedora, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Embora a trabalhadora tenha reclamado de que a empresa expôs sua vida conjugal, a magistrada destacou que foi a própria quem decidiu tornar público seu relacionamento, e considerou não haver direito à reparação nesse ponto.
Recurso
Condenada em 1ª instância, a empresa entrou com recurso na 3ª Câmara do Regional catarinense, que manteve a decisão de primeiro grau. Conforme o desembargador-relator Amarildo Carlos de Lima, a empresa não conseguiu demonstrar no processo que o desligamento ocorreu por desempenho insuficiente da empregada, o que indica que a companhia tentou interferir de forma abusiva na vida particular dela.
"A subordinação jurídica diz respeito tão somente à forma de prestação dos serviços e com os elementos que envolvem a relação de trabalho, ou seja, está restringida ao âmbito da prestação de serviços, não podendo interferir sobre os aspectos da vida particular e privada da trabalhadora", afirmou o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade no colegiado.
*Processo omitido para preservar trabalhadora
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-22/trt-12-anula-demissao-vendedora-namorava-colega-trabalho
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.