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Resultados para a pesquisa: Insalubridade

07/07/2023 | Insalubridade

Trabalhadora que recebe material biológico tem direito a adicional de insalubridade

A exposição habitual e intermitente a agentes biológicos dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade. A partir deste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal ...
21/01/2021 | Insalubridade

Magistrado de Natal considera inválida redução de insalubridade de enfermeira de hospital universitário

A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) considerou inconstitucional a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Empresa Brasileira de ...
31/07/2020 | Insalubridade

Trabalhador rural do GO receberá adicional de insalubridade por excesso de calor

A possibilidade de incidência do adicional de insalubridade para “agente calor” encontra respaldo jurisprudencial. Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª ...
18/06/2020 | Insalubridade

Gari varredor de Santa Catarina receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Quinta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) entendeu que, a exemplo dos garis que recolhem diretamente o lixo urbano em ...
25/03/2020 | Insalubridade

Tribunal reconhece adicional de insalubridade de grau máximo a camareira de hotel

Julgadores da Décima Turma do TRT-MG reconheceram o direito ao adicional de insalubridade de grau máximo à camareira de hotel responsável por limpeza de banheiros ...
09/01/2020 | , Insalubridade

Juiz determina pagamento de adicional de insalubridade a camareiros de hotel

A higienização de banheiros de apartamentos de hotel, ambiente com grande circulação de pessoas, autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II ...
11/10/2019 | , Insalubridade

Merendeira de escola municipal receberá adicional de insalubridade por exposição a alta temperatura

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma merendeira do Município de Piracicaba (SP), em ...
10/07/2019 | , Insalubridade

Ascensorista hospitalar vai receber o adicional de insalubridade

Trabalho como ascensorista hospitalar implica exposição a agentes nocivos à saúde. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vivante S.A. e a Irmandade ...
15/04/2019 | Trabalhista, Insalubridade

Município paranaense deve pagar adicional de insalubridade em grau máximo a varredora de rua

Até então, ela recebia a parcela em grau médio. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada que faz varrição ...
21/02/2019 | , Insalubridade

Cobrador recebe adicional de insalubridade por trabalhar exposto a vibração

No ônibus, o grau de vibração constatado representa risco potencial à saúde. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sagrada Família Ônibus S.A., ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.