09/01/2020 | , Insalubridade

Juiz determina pagamento de adicional de insalubridade a camareiros de hotel

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A higienização de banheiros de apartamentos de hotel, ambiente com grande circulação de pessoas, autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim entendeu o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, da Vara do Trabalho de Diamantina (MG), ao condenar um hotel ao pagamento de adicional de insalubridade, no grau máximo, a todos os prestadores de serviço na função de camareiro, inclusive os já demitidos. 
O magistrado afirmou que os banheiros do estabelecimento são considerados de uso público. “Assim, além de numerosos, são utilizados pela diversidade de clientes que frequentam a região turística de Diamantina”, disse Júnior, reforçando que o hotel não apresentou nenhum elemento de prova capaz de anular a conclusão pericial.
O perito apurou que, durante as atividades de limpar quartos e áreas comuns, os camareiros coletavam diversos tipos de resíduos, como latas de refrigerante e cerveja, embalagens de produtos de consumo rápido e, ainda, papel higiênico. O hotel conta com 58 quartos com suítes, além de seis banheiros sociais. 
Diante desse quadro, o magistrado condenou a empresa a pagar a cada camareiro a verba adicional de insalubridade, com observância da gradação máxima (percentual de 40% a incidir sobre o valor do salário mínimo vigorante no período de apuração). Isso, segundo o juiz, respeitado o período de vigência de cada contrato de emprego não atingido pela prescrição e o biênio prescricional em relação aos que romperam o contrato de trabalho antes do ajuizamento da ação.
A empresa recorreu, mas, em segunda instância, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença. Segundo os desembargadores, além de ser qualitativa a avaliação da insalubridade por esse tipo de agente, não há como eliminar a possibilidade de contágio com a adoção de medidas de ordem individual ou coletiva, sendo possível, no máximo, minimizá-la. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
0010337-85.2017.5.03.0085
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-03/juiz-determina-pagamento-adicional-insalubridade-camareiros
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.