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Resultados para a pesquisa: Rescisão indireta

20/10/2023 | Rescisão indireta

TRT: atraso de pagamento de salário dá direito a rescisão indireta

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina ...
24/05/2021 | FGTS, Rescisão indireta

Ausência de pagamento de FGTS gera rescisão indireta de contrato de trabalho

A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, mesmo existindo acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, pode resultar em rescisão indireta ...
23/04/2021 | Rescisão indireta

Empregado de SP transferido para lugar distante do local de trabalho original tem reconhecida rescisão indireta

A 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) deferiu os pedidos de rescisão indireta e de pagamento de dano moral para um trabalhador que foi ...
19/03/2019 | Trabalhista, Rescisão indireta

Professora obtém rescisão do contrato por descumprimento de obrigação contratual

A falta grave do empregador autoriza o reconhecimento da rescisão indireta. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de ...
19/11/2018 | Rescisão indireta

Pedreiro que não recebeu vale-transporte regularmente consegue rescisão indireta

A empresa não pagava o benefício com regularidade mensal. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho  reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de ...
09/08/2018 | Trabalhista, Rescisão indireta

Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada ...
06/08/2018 | Trabalhista, Rescisão indireta

Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à ...
19/07/2018 | Trabalhista, Rescisão indireta

Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à ...
09/05/2018 | Rescisão indireta

TST defere rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras e recolhimento incorreto do FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta para auxiliar de limpeza da Boa Esperança Agropecuária Ltda., de Mato Grosso, pelo ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.