20/10/2023 | Rescisão indireta

TRT: atraso de pagamento de salário dá direito a rescisão indireta

https://www.contabeis.com.br/noticias/61821/atraso-no-pagamento-de-salario-da-direito-a-rescisao-indireta/

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. 
A rescisão foi devida aos constantes atrasos no pagamento de salários, vale-transporte e vale-refeição, bem como à falta de pagamento das horas extras regulares.
A empresa argumentou que não havia uma conexão direta entre os incidentes relatados e o momento em que a ação foi movida. No entanto, o desembargador-relator esclareceu que esse requisito não era necessário, já que a repetição do comportamento irregular do empregador é o que justifica a rescisão indireta. 
O magistrado acrescentou que mesmo que a empresa tenha pago as parcelas em atraso após o início da ação, isso não anularia a rescisão indireta.

Motivos da rescisão indireta

Uma das razões para a concessão da rescisão indireta foi a falta de pagamento das horas extras habituais, que foi comprovada por depoimentos de testemunhas e pela apresentação de cartões de ponto com diferenças mínimas de até três minutos. 
O relator considerou esses documentos como prova irrefutável, pois era improvável que o empregado chegasse e saísse do trabalho todos os dias da semana com variações tão pequenas nos horários.
No entanto, a empresa teve uma vitória parcial, pois a decisão anterior de devolver todos os valores descontados do empregado a título de contribuição assistencial, também conhecida como taxa negocial, foi reformada. 
Isso ocorreu porque essa taxa ainda era considerada legítima, de acordo com as mudanças na legislação, e estava vinculada às negociações efetivas para melhorar as condições de trabalho dos profissionais representados pelo sindicato profissional.
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.