23/04/2021 | Rescisão indireta

Empregado de SP transferido para lugar distante do local de trabalho original tem reconhecida rescisão indireta

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A 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) deferiu os pedidos de rescisão indireta e de pagamento de dano moral para um trabalhador que foi transferido para um local de trabalho 40 km distante do original, sem uma justificativa razoável. A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato com uma falta grave, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa. Foram condenadas a empresa de terceirização de mão de obra com a qual o empregado tinha contrato e a tomadora de serviços, de forma subsidiária.
Ao retornar de um período de afastamento de 14 dias para tratar de problemas de saúde, o trabalhador descobriu que havia sido transferido de Diadema, no Grande ABC, para o bairro de Itaquera, na zona leste da cidade de São Paulo.
A alegação da empresa de que o substituto do profissional já havia se habituado ao novo posto de trabalho não foi considerada como justificativa pelo juiz do trabalho Rodrigo Acuio, pois otrabalhador atuava no local havia oito meses estando, portanto, mais inserido no cotidiano do tomador de serviços.
Segundo o magistrado, é evidente o abuso do poder diretivo, já que a decisão forçaria o trabalhador a deixar o emprego, em razão da impossibilidade prática de fazer os deslocamentos diários para o novo posto de trabalho e ainda cumprir integralmente, sem atrasos, sua jornada de trabalho. “Na verdade, extrai-se que a conduta da empresa é um aviso aos navegantes: caso se afastem para cuidar da saúde, haverá transferência de posto para local que impossibilitará o cumprimento do contrato”, avaliou o juiz.
Pela alteração lesiva de contrato, que obrigaria um aumento diário total de deslocamento em cerca de 80 km, tornando a permanência no emprego impossível, o empregador foi condenado, ainda, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Cabe recurso.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8905959
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.