24/05/2021 | FGTS, Rescisão indireta

Ausência de pagamento de FGTS gera rescisão indireta de contrato de trabalho

https://www.conjur.com.br/2021-mai-21/ausencia-pagamento-fgts-gera-justa-causa-empregador

A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, mesmo existindo acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho  — a chamada justa causa do empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu à reclamante o direito à rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) entendeu que o comprovante apresentado pela empresa do parcelamento de débitos fundiários junto à Caixa seria suficiente parar julgar improcedente o pedido da mulher.
O relator do caso no TRT, Mario Sergio Bottazzo, pontuou que o Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência no sentido de que, mesmo o empregador provando parcelamento dos débitos fundiários, o não recolhimento regular dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.
O reiterado comportamento irregular do empregador ficou comprovado e caracteriza falta grave de sua parte. Segunda a legislação trabalhista, o ato faltoso do empregador é um dos motivos que ensejam a rescisão indireta do contrato.
De acordo com a fundamentação de acórdão do TST transcrito pelo relator, "o termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento não possui o condão de afastar o reconhecimento da rescisão indireta, que pressupõe, apenas, o descumprimento de obrigação legal durante o contrato de trabalho, consoante disposto no já mencionado dispositivo celetista".
Ao dar provimento ao recurso, o TRT-18 também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
Clique aqui para ler a decisão
0010865-06.2020.5.18.0083

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-21/ausencia-pagamento-fgts-gera-justa-causa-empregador
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.