Notícias

Resultados para a pesquisa: Tempo Serviço

04/03/2020 | Tempo Serviço

TNU define critérios para cômputo de tempo de serviço de aluno-aprendiz

A Turma Nacional de Uniformização definiu os critérios necessários para o cômputo do tempo de serviço como aluno-aprendiz para aposentadoria. Segundo a TNU, além da ...
06/02/2020 | Tempo Serviço

Exposição a agentes biológicos definem tempo especial, independentemente de período mínimo de contato

Em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu dar provimento ao incidente de ...
13/11/2019 | Tempo Serviço

INSS deve reconhecer tempo de serviço rural de trabalhador desde a infância

A legislação proíbe o trabalho infantil, mas, uma vez constatado, sua ocorrência não pode prejudicar um trabalhador na hora de se aposentar. Por isso, a ...
04/11/2019 | Previdenciário, Tempo Serviço

O reconhecimento do tempo de serviço pode ser baseado em outras provas além da documental

A prova material apresentada por trabalhador rural que pleiteia aposentadoria por idade não precisa obrigatoriamente abranger todo o período que o segurado pretende que seja ...
27/09/2019 | Tempo Serviço

Piloto de avião tem direito a contagem de tempo especial

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reconhecer a ...
02/09/2019 | Tempo Serviço

Tempo de serviço: É possível a qualificação de atividade especial por analogia

A qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia é possível no período anterior a abril de 1995. A decisão é ...
02/07/2019 | Tempo Serviço

É legal a contagem especial de tempo de serviço para servidor que exerceu atividade insalubre

Na sessão realizada no dia 24 de junho, em Brasília, o pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) respondeu à consulta do Tribunal Regional Federal ...
29/05/2018 | Previdenciário, Tempo Serviço

Justiça determina que INSS reconheça tempo de trabalho exercido na infância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o tempo de trabalho ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.