02/09/2019 | Tempo Serviço

Tempo de serviço: É possível a qualificação de atividade especial por analogia

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A qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia é possível no período anterior a abril de 1995. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) ao julgar um pedido para que a atividade de marroeiro/marteleiro fosse equiparada à atividade de perfurador.
A tese definida foi: “No período anterior a 29/04/1995, é possível fazer-se a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia, em relação às ocupações previstas no Decreto 53.831/64 e no Decreto 83.080/79. Nesse caso, necessário que o órgão julgador justifique a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos aludidos decretos, de modo a concluir que são exercidas nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade. A necessidade de prova pericial, ou não, de que a atividade do segurado é exercida em condições tais que admitam a equiparação deve ser decidida no caso concreto.”
No caso concreto, pretendia-se que a atividade de marroeiro/marteleiro fosse equiparada à atividade de perfurador, prevista no item 2.3.4 do Decreto 83.080/79. Segundo o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, relator do processo, nas instâncias ordinárias, a pretendida equiparação foi reconhecida, porém não houve qualquer argumentação para justificar essa assertiva.
“Contudo, o certo é que, nas instâncias ordinárias, concluiu-se pela existência de condições de possibilidade para a equiparação das atividades exercidas pelo segurado com a atividade paradigma de perfurador, condições estas cuja presença não vislumbro, em razão desta afirmação, a meu ver, não ser evidente para um leigo no assunto", afirma.
Segundo o relator, a busca dessas informações no processo, por outro lado, não seria possível neste julgamento, porque implicaria em revaloração de prova ou reexame de fatos. Assim, "apesar de conhecer do incidente, dada a amplitude da questão controvertida reconhecida como objeto deste incidente, entendo que a pretensão nele veiculada deve ser apenas parcialmente acolhida”, votou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
0502252-37.2017.4.05.8312/PE - https://www.conjur.com.br/2019-ago-28/possivel-qualificacao-atividade-especial-analogia
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.