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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o tempo de trabalho exercido por crianças menores de 14 anos, ainda que ilegal, para o cálculo de previdência. A decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), é válida para todo o país e cabe recurso.
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