29/05/2018 | Previdenciário, Tempo Serviço

Justiça determina que INSS reconheça tempo de trabalho exercido na infância

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o tempo de trabalho exercido por crianças menores de 14 anos, ainda que ilegal, para o cálculo de previdência. A decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), é válida para todo o país e cabe recurso.
De acordo com a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do acórdão, "o trabalho infantil ainda se faz presente no seio da sociedade", citando casos de crianças que auxiliam o sustento da família em atividades domésticas, no meio rural e urbano, e em promoções artísticas e publicitárias.

Nestes casos, segundo a desembargadora, as regras atuais não podem prejudicar as crianças que "não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência".

"Assim, apesar da limitação constitucional de trabalho do infante, para fins de proteção previdenciária, não há como fixar também qualquer limite etário, pois a adoção de uma idade mínima ensejaria ao trabalhador dupla punição: a perda da plenitude de sua infância em razão do trabalho realizado e, de outro lado, o não reconhecimento, de parte do INSS, desse trabalho efetivamente ocorrido", escreveu Salise.

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A ação civil pública que levou à decisão foi proposta pelo MPF em 2013. À época, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre determinou sentença parcial, impedindo o INSS de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de trabalho. Atualmente, a legislação brasileira contabiliza o tempo de serviço a partir dos 14 anos, desde que na condição de aprendiz. O INSS entrou com recurso à decisão, afirmando que a decisão poderia estimular a exploração do trabalho infantil.

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Ao justificar o voto pelo fim do limite etário, Salise destacou o trabalho de crianças e adolescentes no meio publicitário, feito com autorização dos pais e do Judiciário.

"É possível a proteção previdenciária nesses casos?", questionou a desembargadora. "No caso de eventual ocorrência de algum acidente relacionado a esse tipo de trabalho, a criança teria direito a algum benefício previdenciário, tal como o auxílio acidente?"

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Salise frisou que se mostram insuficientes os programas e normas que buscam erradicar o trabalho infantil no Brasil. Em voto, a magistrada afirmou que estudos e ações fiscalizatórias atestaram a existência de trabalho rural e urbano desenvolvido por crianças.

"Por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, ulteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria", afirmou.
Fonte: OESP - http://www.sindicatodosaposentados.org.br/noticias/85-noticias/6062-sao-paulo-justica-determina-que-inss-reconheca-tempo-de-trabalho-exercido-na-infancia
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.