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Resultados para a pesquisa: Acidente

22/07/2020 | Acidente

Empresa pagará R$ 300 mil a trabalhador de MG que caiu em fosso de 4 metros

Uma indústria do ramo de segurança de mobilidade terá que pagar cerca de R$ 300 mil de indenização por danos morais e materiais a um ...
23/03/2020 | Acidente

Empresa que não treinou empregado tem culpa exclusiva em acidente de trabalho, julga 5ª Câmara

A ausência de treinamento prévio faz com que a presunção de culpa por um acidente de trabalho recaia exclusivamente sobre a empresa, ainda que o ...
06/03/2020 | Acidente

Anulado acordo que impedia encanador de pedir indenização por acidente do trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o acordo em que um encanador aposentado por invalidez se comprometia a não ajuizar qualquer ...
08/11/2019 | Acidente

Empregada de montadora vai receber pensão por doença equivalente ao salário

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma operadora de produção da Mercedes-Benz do Brasil Ltda. deve receber pensão mensal equivalente a ...
28/10/2019 | Acidente, Imposto de Renda

Imposto de Renda não incide sobre a pensão mensal por acidente de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de ...
30/09/2019 | Indenização, Acidente

Companhia é condenada a pagar R$ 1 milhão por morte de funcionário

O empregado que dirige em estradas, ainda que não diariamente, exerce atividade de risco, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador prevista no Código Civil de ...
27/02/2019 | Acidente

Empregador tem responsabilidade por acidente com moto apesar da culpa de terceiro

A exposição de motociclista à atividade de risco motivou a responsabilização. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a responsabilidade civil da Back – ...
14/11/2018 | Acidente

Balconista receberá pensão por acidente que a incapacitou para trabalho manual

Ela trabalhava numa padaria e perdeu parcialmente o movimento dos dedos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma balconista da Padaria Ouro ...
13/11/2018 | Trabalhista, Acidente

Laboratório vai responder por acidente de trânsito sofrido por motoboy

Trabalho com uso de motocicleta é considerada de risco. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do R & R Andrade Laboratório ...
08/10/2018 | Trabalhista, Acidente

Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto que vitimou empregado

A indenização será dividida entre os herdeiros do empregado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.