22/07/2020 | Acidente

Empresa pagará R$ 300 mil a trabalhador de MG que caiu em fosso de 4 metros

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Uma indústria do ramo de segurança de mobilidade terá que pagar cerca de R$ 300 mil de indenização por danos morais e materiais a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair em um fosso de quatro metros de profundidade no interior da empresa. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que, por unanimidade, mantiveram sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Betim.
Acidente
O trabalhador contou que o acidente aconteceu após ter sido designado pelo superior hierárquico para buscar um quadro inativo, que seria utilizado para o registro dos horários exatos de manipulação de produtos químicos. Explicou que foi ao setor de manutenção, onde foi informado que o quadro estava sobre uma estrutura denominada reservatório. E que, ao retirar o material, foi surpreendido por um buraco, que o quadro tampava, caindo em um fosso de quatro metros de profundidade. Ressaltou que no local não havia anteparo, aviso ou travas que impedissem a retirada do quadro. Por isso, requereu judicialmente indenização pelos danos materiais, morais e estéticos decorrentes do infortúnio.
Pelo laudo pericial, o trabalhador sofreu acidente de trabalho típico, com traumatismo no braço esquerdo, púbis e ísquio. O documento mostrou que ele foi imediatamente encaminhado a uma unidade de pronto atendimento. Foi submetido a tratamento cirúrgico das fraturas do antebraço esquerdo e tratamento conservador de fraturas de ísquio e púbis. O laudo mostrou também que realizou, posteriormente, tratamento fisioterápico e acompanhamento em clínica de dor, com afastamento pelo INSS.
Culpa
Em sua defesa, a empregadora afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que subiu na marquise de concreto, que cobria um futuro reservatório de água, sem qualquer determinação da empresa, para buscar o quadro de avisos. E enfatizou que, em análise mais objetiva, ficou claro que o ex-empregado, por instinto de curiosidade, aproximou-se da abertura do fosso, inclinando-se para dentro, quando caiu no buraco.
Responsabilidade da empresa
Mas, ao avaliar o caso, a juíza convocada Maria Raquel Ferrraz Zagari Valentim reconheceu a responsabilidade da empresa, com a comprovação da culpa e o nexo causal entre o acidente noticiado nos autos e as fraturas sofridas pelo reclamante, além da ordem direta do superior, para que buscasse um quadro de avisos. Assim, como houve uma redução da capacidade laborativa parcial e permanente, no percentual de 20%, a magistrada determinou o pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ R$ 259.483,72, que deverá ser paga em parcela única.
Quanto à indenização por danos morais, a juíza convocada entendeu que ficou demonstrado que o reclamante foi submetido a diversas cirurgias e padece de dores intensas, diuturnamente, além de efeitos colaterais dos medicamentos que passou a fazer uso. Por isso, ela manteve a condenação, reduzindo o valor de R$ 70 mil para R$ 40 mil, por considerar suficiente para compensar os danos suportados pelo reclamante da ação e para cumprir o caráter punitivo-pedagógico da medida.
A juíza convocada manteve também a condenação de mil reais por danos estéticos, que foi estimada em grau insignificante, nível um da avaliação proposta em escala de sete níveis crescentes. Segundo ela, “demonstrado o defeito estético, ainda que mínimo, este se enquadra na supramencionada definição de dano estético indenizável”.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8041452
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.