30/09/2019 | Indenização, Acidente

Companhia é condenada a pagar R$ 1 milhão por morte de funcionário

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O empregado que dirige em estradas, ainda que não diariamente, exerce atividade de risco, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador prevista no Código Civil de 2002 em caso de acidente de trabalho.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou a Sanepar, a companhia de saneamento do Paraná, a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão à família de um funcionário que morreu em um acidente de trânsito durante o expediente.
O TRT-9 reformou sentença de primeiro grau, que havia negado o pagamento da reparação por entender que a Sanepar não poderia ser responsabilizada pelo acidente. O relator do caso em segunda instância, desembargador Paulo da Cunha Boal, adotou outro entendimento. Para ele, a responsabilidade é objetiva em caso de acidente em trabalho de risco acentuado. Neste caso, afirmou, ficou provado que a vítima fazia viagens com frequência pelo norte do Paraná e, em razão disso, “tinha que conduzir o veículo pelas estradas da região, de modo que o expunha a risco acentuado a acidentes”.
“A condição de perigo nas estradas é patente, cuja probabilidade de acidente é alto. O fato objetivo é que ele estava conduzindo um veículo da empresa, em atividade reconhecidamente de risco, enquadrando-se, assim, no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Outrossim não há elemento de prova algum a reconhecer a existência de culpa exclusiva, ou concorrente, do de cujus. Assim, presente a responsabilidade objetiva do empregador e a obrigação de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC”, disse o relator.
Além disso, afirmou Boal, também ficou configurado o dano moral à viúva e aos três filhos da vítima. Conforme voto do relator, a morte do trabalhador gerou “dor, angústia e sofrimento”, sendo evidente o dano moral conjugado com o nexo causal. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 150 mil para cada familiar, totalizando R$ 600 mil.
Já a indenização por danos materiais foi calculada com base nos “valores que seriam aferidos pelo de cujus, tendo em vista a sua expectativa de vida (para isso deve ser levada em consideração a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE), utilizando-se como marco inicial a data do óbito até o momento em que completasse idade compatível com a ocorrência da morte natural”.
Assim, a reparação foi fixada em R$ 125,8 mil para cada um dos herdeiros, totalizando R$ 503,4 mil. A pedido da família, o valor deverá ser pago de uma única vez e não na forma de pensão mensal vitalícia. Somando as indenizações por danos morais e materiais, a Sanepar foi condenada ao pagamento de R$ 1,1 milhão. Os familiares da vítima foram representados no processo pelo advogado Winnicius Pereira de Góes.
Clique aqui para ler o acórdão.
0000543-25.2017.5.09.0133

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-28/companhia-condenada-pagar-milhao-morte-funcionario
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.