13/11/2018 | Trabalhista, Acidente

Laboratório vai responder por acidente de trânsito sofrido por motoboy

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Trabalho com uso de motocicleta é considerada de risco.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do R & R Andrade Laboratório de Análises Veterinárias Ltda., de Aracaju (SE), pelo acidente de trânsito ocorrido com um motoboy quando estava a serviço da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que o trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador.  
Acidente
O empregado relatou na reclamação trabalhista que o acidente ocorreu quando levava um comunicado a uma clínica veterinária cliente do laboratório. Em consequência, ficou afastado de suas atividades por cerca de dois meses, recebendo auxílio-acidente.
Teoria do risco
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil com fundamento na teoria do risco, que obriga a reparação do dano, independentemente de culpa do empregador, por a atividade desempenhada ser de risco. “Acidentes ocorrem em todos os ramos de atividades, mas algumas atividades são submetidas a um risco maior que as demais”, afirmou o juiz.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a sentença e excluiu da condenação a indenização, por considerar necessária a comprovação da culpa do empregador. Segundo o TRT, não havia no processo análise do acidente, mesmo ante a contestação específica da empresa.
Dever de indenizar
Ao examinar o recurso de revista do motoboy, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a responsabilização objetiva da empresa decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos pelo empregado ao dirigir motocicleta a serviço da empresa.
“A jurisprudência do TST tem-se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador quando demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador”, afirmou. “É o que se extrai dos artigos 2º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil”.
Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do laboratório e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa.
(MC/CF)
Processo: RR-1382-88.2013.5.20.0002
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/laboratorio-vai-responder-por-acidente-de-transito-sofrido-por-motoboy?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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