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Resultados para a pesquisa: Assédio

29/04/2022 | Assédio

Empresas de transporte do Rio de Janeiro são condenadas a pagarem indenização por assédio sexual

Em auxílio compartilhado nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Itaboraí, a juíza do trabalho substituta Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito proferiu decisão ...
22/04/2022 | Assédio

Tribunal mantém condenação por assédio moral praticado contra empregada de religião afro-brasileira

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa de segurança por danos morais pelo constante assédio moral ...
26/08/2021 | Assédio

Gráfica do Rio Grande do Sul que minimizou assédio sexual sofrido por empregada deverá indenizar a vítima

Uma auxiliar administrativa que atuava em uma gráfica e foi assediada sexualmente por um colega deve ser indenizada em R$ 40 mil. Ela comprovou um ...
28/05/2021 | Assédio

Sindicato dos Comerciários de São Paulo é condenado por assédio sexual contra empregada

A Décima Quarta Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou, por unanimidade dos votos, assédio sexual sofrido por empregada que trabalhava no ...
16/04/2021 | Assédio

Empresa de vigilância de Campinas é condenada por assédio moral e sexual contra trabalhadora

A Décima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou uma empresa de vigilância a pagar R$ 25 mil a título de ...
19/02/2020 | Assédio

Balconista que sofreu assédio sexual de colega de trabalho será indenizada em R$ 12 mil

O juiz concluiu que o patrão não deu a devida atenção ao caso, após a denúncia da trabalhadora.Uma balconista assediada sexualmente por um colega de ...
01/02/2019 | Assédio

Tribunal mantém indenização a frentista que sofreu assédio sexual no trabalho

A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas que condenou um posto de combustível ao pagamento de ...
28/12/2018 | Trabalhista, Assédio

Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral recebe indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral ...
10/10/2018 | Trabalhista, Assédio

Cozinheira vítima de gordofobia consegue aumentar valor de indenização

Ela era alvo de insultos de perseguição por estar acima do peso. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sodexo do ...
02/10/2018 | Assédio

Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Se o celular utilizado para cometer assédio sexual for corporativo, a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o juiz José Mauricio Pontes Júnior, ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.