01/02/2019 | Assédio

Tribunal mantém indenização a frentista que sofreu assédio sexual no trabalho

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A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas que condenou um posto de combustível ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a trabalhadora que sofreu assédio sexual no trabalho. O entendimento da Turma foi o de que, comprovados os fatos narrados na inicial acerca do assédio sexual, além de devida a indenização por danos morais, o fato também é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na inicial, a frentista relatou que era constantemente assediada por seu encarregado, com convites impertinentes, intimidações, além de contatos físicos forçados. Duas testemunhas confirmaram que também foram assediadas pelo mesmo funcionário e que isso ocorria com todas as frentistas mulheres que trabalhavam no posto de combustível.

No recurso ao Tribunal, a empresa negou as acusações e requereu a reforma da sentença para afastar a indenização pelo assédio e a declaração de rescisão indireta. Ela argumentou que uma das testemunhas não trabalhou no mesmo período que a reclamante e a outra não teria presenciado os fatos.

A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair, afirmou que, diferentemente do alegado pela empresa, a prova oral produzida comprova os fatos narrados pela trabalhadora. A magistrada explicou que a alegação de invalidade do depoimento de uma das testemunhas, por não ter trabalhado com a reclamante, não tem fundamento. Rosa Nair observou que essa testemunha narra de forma clara e coerente também ter sido vítima de assédio no local de trabalho praticado pela mesma pessoa.

Com relação à rescisão indireta, Rosa Nair ainda considerou que a carta apresentada à empresa pela trabalhadora, em que ela relata o assédio sexual, foi entregue no mês anterior ao ajuizamento da ação trabalhista, não sendo crível que tenha sido elaborada exclusivamente para forjar a rescisão indireta, como sustenta a reclamada.

A desembargadora acompanhou o entendimento do Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas, no sentido de que os depoimentos comprovaram o assédio sexual sofrido pela autora, tendo ficado patente o ato ilícito da empregadora, responsável pelo funcionário que cometeu o assédio, na exposição da vítima diante de constrangimentos e humilhações e pela forma desonrosa de tratamento do patrão. Ressaltou ainda que nesse caso o dano é presumível, sendo praticamente impossível que a trabalhadora não tenha sofrido abalo em seu estado psicológico em virtude da situação de ilicitude vivenciada.

Os membros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora e decidiram manter a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais e o reconhecimento de que a falta da empresa foi grave o suficiente para que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho.

PROCESSO TRT - RO-0011283-06.2017.5.18.0161

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=440874
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.