26/08/2021 | Assédio

Gráfica do Rio Grande do Sul que minimizou assédio sexual sofrido por empregada deverá indenizar a vítima

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Uma auxiliar administrativa que atuava em uma gráfica e foi assediada sexualmente por um colega deve ser indenizada em R$ 40 mil. Ela comprovou um dos episódios de abuso por meio de um vídeo juntado ao processo, no qual o assediador aparece passando o cachecol da autora nas partes íntimas dele.
A vítima relatou diversas outras situações de assédio e afirmou que a empregadora sabia das ocorrências. A gráfica chegou a despedir o abusador, mas voltou a contratá-lo pouco tempo depois, sob o argumento de que não havia achado ninguém para a vaga. Isso fez com que a vítima voltasse a conviver com o assediador, um dos principais aspectos levados em consideração pelos magistrados para condenar a empresa.
O pagamento da indenização foi determinado em primeira instância pelo magistrado Carlos Alberto May, então juiz titular da Vara do Trabalho de Alvorada, hoje desembargador.  A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). 
Atos repulsivos
Na avaliação das desembargadoras que julgaram o caso no colegiado, os atos relatados são repulsivos e a conduta da empregadora foi no sentido de minimizar o assédio, por meio de brincadeiras e chacotas, o que não pode ser aceito. As partes ainda podem recorrer do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao ajuizar a ação, a trabalhadora pleiteou, além da indenização por assédio sexual, diversos outros direitos sonegados durante o contrato de trabalho. O próprio vínculo empregatício precisou ser reconhecido na sentença, no período entre agosto de 2014 e abril de 2017. Devido à falta do registro na carteira profissional, ela também deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Quanto ao assédio sexual, além do vídeo anexado ao processo, a trabalhadora relatou outros episódios, como a abertura de furos na porta do banheiro usado por ela, pelos quais o abusador a espiava, além de investidas frequentes no local de trabalho.
Conduta incompatível
Segundo Carlos Alberto May, as imagens trazidas ao processo foram as mais degradantes e repulsivas analisadas em 28 anos de magistratura. O vídeo foi gravado pela própria vítima, que deixou seu celular filmando sua sala enquanto ia ao supermercado, durante o expediente. Para o magistrado, a conduta do assediador é "absolutamente incompatível com as mais comezinhas regras de convívio social e, de forma ainda mais aguda, aos essenciais princípios de respeito, moralidade e urbanidade que devem permear um ambiente de trabalho minimamente sadio".
O julgador ressaltou que o foco da discussão não foi a responsabilidade direta da empregadora pelas atitudes do seu empregado, mas sim a leniência com a qual tratou o caso. Nesse sentido, May destacou que, apesar de ter despedido o empregado após a gravação do vídeo, a empresa voltou a contratá-lo cerca de um mês depois, sob o argumento de não ter encontrado nenhum trabalhador para a vaga. Isso fez com que a empregada assediada voltasse a conviver com seu assediador, inclusive sendo alvo de piadas e chacotas.
Diante desse contexto, o magistrado determinou, além da indenização, o envio de ofícios ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Civil, para abertura de boletim de ocorrência, por entender que pode ter sido cometido crime contra a liberdade sexual da trabalhadora.
Descontente, a empregadora recorreu ao TRT-4, mas a sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. Como frisou a relatora do processo na Sexta Turma, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, "está evidenciado que, a despeito de ter despedido o abusador, a ré foi complacente com a situação, permitindo que ele voltasse a frequentar a sede da reclamada, inclusive para prestar serviços na condição de freelancer, constrangendo e humilhando a reclamante que teve de voltar a conviver com o abusador, o que culminou com seu pedido de demissão".
A decisão foi proferida por unanimidade de votos. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Simone Maria Nunes.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9375239
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.