02/10/2018 | Assédio

Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

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Se o celular utilizado para cometer assédio sexual for corporativo, a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), condenou um sócio e a companhia a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu abuso via WhatsApp.
A autora da ação, que tramita em segredo de Justiça, apresentou as conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa ré pedia que a funcionária enviasse "fotos sensuais". A companhia apresentou defesa alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.
Mas, segundo o juiz José Júnior, além das conversas, foi levada em consideração a foto utilizada pelo perfil no aplicativo que era do acusado. Assim, o magistrado reconheceu "o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens".
De acordo com a decisão, como o celular era corporativo, a empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deveria "ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame", entendeu o juiz.
Com isso, sócio e empresa foram condenados solidariamente pelo dano moral causado à funcionária. A companhia também deverá pagar o saldo de salário, FGTS, aviso prévio indenizado e demais verbas rescisórias devidas à trabalhadora no momento de seu desligamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.
Processo 0000126-84.2018.5.21.0042
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-25/empresa-responde-assedio-cometido-via-celular-corporativo
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.