22/04/2022 | Assédio

Tribunal mantém condenação por assédio moral praticado contra empregada de religião afro-brasileira

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/tribunal-mantém-condenação-por-assédio-moral-praticado-contra-empregada-de-religião-afro-brasileira

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa de segurança por danos morais pelo constante assédio moral e preconceito praticados por empregada contra colega adepta de religião afro-brasileira. A vítima, que atuava como operadora de telemarketing, sofria abusos e humilhações por fazer uso de acessórios característicos de sua prática religiosa, como guias de orixás. 
O assédio e as situações vexatórias a que a mulher era exposta foram comprovados por testemunhas. Entre outros pontos, elas confirmaram a existência de tratamento desdenhoso e antiprofissional. Por várias vezes, a ofensora chegou a se ausentar de ambientes simplesmente porque a assediada estava no local. Também se recusava a usar o mesmo elevador que a vítima. “A falta de educação e respeito eram dirigidas apenas a ela”, disse uma das testemunhas.
Embora o assédio tenha sido reportado aos superiores, nada foi feito.  Isso ficou claro durante os depoimentos ouvidos na audiência. O representante da empresa afirmou desconhecer o resultado da denúncia de assédio, tornando evidente para o juízo de 1º grau que não houve apuração para o que foi relatado pela empregada.
Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora Ivete Ribeiro manteve o valor aplicado pelo 1º grau para a indenização por danos morais (R$ 8 mil). Em sua opinião, houve lesão moral que merece ser reparada.
“A figura jurídica do dano é considerada como a lesão, o prejuízo sofrido por um indivíduo, no aspecto patrimonial ou moral, passível de reparação por parte do ofensor. O dano moral objeto da lide envolve os direitos da personalidade, assim entendidos aqueles essenciais à pessoa, existentes por natureza enquanto ser humano”.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)
Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/tribunal-mantém-condenação-por-assédio-moral-praticado-contra-empregada-de-religião-afro-brasileira
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.