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Resultados para a pesquisa: Plano de Saúde

03/08/2023 | Plano de Saúde

Idoso dependente de titular falecido pode assumir titularidade do plano de saúde coletivo por adesão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após mais de dez anos de contribuição, a pessoa idosa que perde a condição ...
13/06/2022 | Plano de Saúde

Ex-empregado com 10 anos de contribuição deve ser mantido em plano de saúde

O trabalhador tem direito a continuar usufruindo do plano de saúde empresarial se for beneficiário há mais de dez anos. E a companhia deve indenizá-lo se ...
31/08/2021 | Plano de Saúde

Empresa que incorpora outra deve manter plano de saúde de empregado aposentado

Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, nos termos dos artigos 1.115 e 1.116 do ...
26/05/2021 | Plano de Saúde

Empresa pública é condenada a restituir plano de saúde de ex-empregado aposentado por invalidez

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário da Casa da Moeda do Brasil condenada, na ...
13/04/2021 | Plano de Saúde

Filha de militar falecido tem mantido direito a plano de saúde do Exército

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o direito ao renovamento de cadastro no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) a uma pensionista ...
15/12/2020 | Plano de Saúde

Banco não pode alterar condições de pagamento de plano de saúde em prejuízo a empregada aposentada por invalidez em Porto Alegre

Uma trabalhadora aposentada por invalidez obteve a confirmação de que o seu plano de saúde deve ser integralmente custeado pelo banco onde trabalhou por mais ...
10/12/2020 | Plano de Saúde

TRT da 21ª Região (RN) reconhece direito de bancária de manter condições e termos de antigo plano de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu o direito de uma bancária de manter os termos do plano de ...
21/05/2020 | Plano de Saúde

Banco é condenado a reintegrar filha de funcionário excluída do plano de saúde por ter completado 25 anos

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário do Itaú Unibanco S.A, condenado em primeira instância ...
05/05/2020 | Plano de Saúde

TRF4 mantém plano de assistência médica de aposentado da Infraero

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que garantiu a um servidor aposentado da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o plano ...
20/04/2020 | Plano de Saúde

Planos devem garantir tratamento imediato a infectados pelo coronavírus

Todos os casos de Covid-19, sem distinção, devem ser considerados urgentes, já que a doença pode levar seu portador à morte ao mesmo tempo que ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.