31/08/2021 | Plano de Saúde

Empresa que incorpora outra deve manter plano de saúde de empregado aposentado

https://www.conjur.com.br/2021-ago-28/empresa-incorpora-outra-manter-plano-saude-aposentado

Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, nos termos dos artigos 1.115 e 1.116 do Código Civil.
Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unileverprev, a empresa de previdência complementar da Unilever, a manter as condições do contrato original do plano de saúde de um funcionário aposentado, além de devolver os valores que ele pagou indevidamente com tratamentos médicos. 
O autor era funcionário da empresa Refinações de Milho Brasil (RMB), contribuindo financeiramente para que, quando de sua aposentadoria, pudesse continuar usufruindo do plano médico contratado para os aposentados. Ele alegou que a Unilever, após incorporar a RMB, alterou as condições do contrato e reduziu drasticamente seus direitos, principalmente com relação ao modelo do plano de saúde.
A Unilever, por sua vez, afirmou que não descumpriu qualquer obrigação e que não havia compromisso de custeio integral e vitalício de um plano de saúde ao autor. Porém, em primeira instância, a decisão foi favorável ao funcionário aposentado. O entendimento foi que a Unilever, de fato, alterou as condições do plano adquirido pelo autor junto à RMB, mas sem consultá-lo. 
A Unilever recorreu e insistiu no argumento de que não teria obrigação de custear integralmente o plano. O TJ-SP, entretanto, manteve na íntegra a sentença e rejeitou o recurso. Para o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, o autor comprovou a existência do contrato, firmado nos anos 90, antes da aquisição da RMB pela Unilever, bem como a obrigação assumida pela empregadora RMB de arcar com os custos de manutenção do plano após a sua aposentadoria.
"Ao incorporar a antiga empregadora do autor, as rés sucederam a incorporada no tocante às obrigações anteriormente assumidas por esta. Destarte, o vínculo contratual que obriga as partes resta configurado, produzindo os efeitos dele esperados. De outro lado, não pode uma das partes contratantes modificar o objeto do contrato, sem a anuência da outra, sob pena de violação aos princípios da obrigatoriedade dos contratos e da boa-fé objetiva, essenciais à segurança jurídica", diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeiro grau.
Sendo assim, afirmou o relator, é obrigação das rés manter o autor e dependentes nas mesmas condições que, enquanto aposentado, poderia usufruir antes da alteração unilateralmente imposta, "bem como restituir os valores indevidamente pagos pelo plano, observada a prescrição trienal, consoante determinado no decisum, a ser apurado em liquidação do julgado". A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
1072607-29.2016.8.26.0100

Por Tábata Viapiana
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-28/empresa-incorpora-outra-manter-plano-saude-aposentado
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.