13/06/2022 | Plano de Saúde

Ex-empregado com 10 anos de contribuição deve ser mantido em plano de saúde

https://www.conjur.com.br/2022-jun-10/ex-empregado-10-anos-casa-mantido-plano-saude

O trabalhador tem direito a continuar usufruindo do plano de saúde empresarial se for beneficiário há mais de dez anos. E a companhia deve indenizá-lo se excluí-lo da cobertura mesmo que ele tenha manifestado o interesse em permanecer no plano após deixar o emprego.
Com base nesse entendimento, a 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Bradesco Saúde a manter um ex-empregado vinculado ao plano empresarial do Banco Bradesco. Além disso, determinou que a operadora pague indenização por danos morais de R$ 5 mil.
O bancário pediu a permanência no Bradesco Saúde demonstrando que era empregado do Banco HSBC e que por mais de dez anos contribuiu mensalmente com sua cota, antes da aquisição da empresa pelo Bradesco, que passou a fornecer o plano na modalidade de coparticipação.
O Bradesco Saúde, por sua vez, argumentou que a Lei 9.656/1998 não qualifica a coparticipação como contribuição. Portanto, não assegura a tais pessoas o direito de permanecer no plano empresarial após deixar a empresa.
O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, porém, afirmou que o artigo 31 da Lei 9.656/1998 estabelece que o ex-empregado que contribuiu com a mensalidade do plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos tem direito à manutenção do plano de forma vitalícia como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
Para o julgador, o fato de ter sido alterado o modelo de prestação de serviço e a forma de custeio não implica interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto na lei. Fragoso entendeu ter ficado comprovado que o bancário fez a contribuição pelo prazo legal. Portanto, ele garantiu o direito de manutenção da cobertura como beneficiário.
O juiz também ressaltou que a negativa ao ex-bancário de permanecer no plano foi ilegal. Dessa maneira, a seguradora tem o dever de indenizá-lo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0089434-60.2021.8.19.0001

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jun-10/ex-empregado-10-anos-casa-mantido-plano-saude
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.