05/05/2020 | Plano de Saúde

TRF4 mantém plano de assistência médica de aposentado da Infraero

https://pixabay.com/pt/photos/estetosc%C3%B3pio-m%C3%A9dico-m%C3%A9dica-1584223/

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que garantiu a um servidor aposentado da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o plano de assistência médica nos moldes definidos por acordo coletivo de trabalho em 2012, sem ser cobrado por contribuição mensal, pagando apenas proporcionalmente pela utilização dos serviços de saúde. Em decisão proferida na última semana (24/4), a relatora do caso na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou a importância de preservar o plano de saúde, considerando que a esposa do aposentando faz tratamento para câncer de mama.
O servidor ajuizou ação com pedido de tutela antecipada contra a Infraero alegando que teria direito ao plano médico sem precisar pagar mensalidades por ter aderido ao Programa de Incentivo à Transferência ou Aposentadoria da Infraero enquanto vigorava o Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, que previa a manutenção do plano aos aderentes.
O autor sustentou que só houve mudança na determinação referente ao plano de saúde dos servidores no Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 2018, quando já havia se aposentado.
Em análise liminar, o juízo da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) concedeu a manutenção do plano de saúde do autor a partir das regras em vigor durante seu desligamento, exigindo a contribuição somente pelo percentual de coparticipação de acordo com a utilização.
A Infraero recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão, afirmando que inexiste direito adquirido ao regime de assistência médica dos funcionários inativos. A entidade apontou ainda que estaria aguardando o consenso sobre o tema pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No TRF4, a relatora manteve o entendimento de primeira instância, observando o risco de dano à saúde do aposentado e dos membros de sua família que utilizam o serviço de assistência.
Caminha reconheceu a presunção de legitimidade do ato administrativo que se baseia em negociações trabalhistas e que está próximo de um desfecho consensual no TST, entretanto considerou necessário preservar o plano de saúde como determinado liminarmente.
Segundo a magistrada, “a manutenção das condições do plano de assistência médica é medida de cautela que visa garantir a utilidade da prestação jurisdicional, evitando prejuízo irreparável ao agravado, considerando, inclusive, a situação de saúde de sua esposa, portadora de câncer de mama e em tratamento de saúde”.

Nº 5012983-93.2020.4.04.0000/TRF
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15164
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
21/05/2019

Aposentados têm direito a plano de saúde com as mesmas condições dos ativos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que garantiu a um servidor aposentado da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o plano de assistência médica ...
CONTINUAR LENDO
13/04/2021

Filha de militar falecido tem mantido direito a plano de saúde do Exército

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que garantiu a um servidor aposentado da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o plano de assistência médica ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.