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Resultados para a pesquisa: Previdência Privada

10/07/2023 | Previdência Privada

Imposto de renda não deve incidir sobre auxílio-alimentação recebido por empregado da Petrobras

“Não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação por possuir natureza indenizatória”. A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça ...
11/10/2022 | Previdência Privada

Reversão de quota-parte entre cobeneficiários é válida

O sistema previdenciário brasileiro é norteado pelo princípio da unicidade da pensão, segundo o qual, na cessação do pagamento a um cobeneficiário, a sua quota-parte ...
01/06/2022 | Previdência Privada

Erro de cálculo não exime previdência privada de pagar indenização anunciada

O ônus do desatendimento às normas que regem a atividade previdenciária complementar não pode ser simplesmente transmitido para a esfera patrimonial do consumidor. A empresa ...
14/04/2021 | Previdência Privada

Companhia elétrica deve manter patrocínio dos planos de previdência complementar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte medida cautelar na ADI 6.667 para determinar que o patrocínio dos planos de previdência complementar ...
25/08/2020 | Previdência Privada

STF declara inconstitucional previdência privada inferior para mulheres

Cláusulas de previdência privada que estabelecem valor menor para mulheres devido ao tempo de contribuição são inconstitucionais por violarem o princípio da isonomia. O entendimento ...
27/11/2019 | Previdência Privada

Previdência Privada: Entenda o que é e como funciona a contribuição

Com o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar, muitos brasileiros têm buscado alternativas para conseguirem o benefício da previdência mais ...
25/04/2019 | Previdência Privada

Plano de previdência privada é impenhorável, decide TRT-2

Devido ao caráter de subsistência, fundos de previdência privada são impenhoráveis. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.