Prezados clientes.
Informamos que no período da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em FÉRIAS COLETIVAS entre 20 de dezembro a 07 de janeiro, com expediente exclusivamente interno de 08 a 20 de janeiro.
Nossos atendimentos para informações financeiras retornarão a partir de 08 de janeiro e para informações processuais em 21 de janeiro.
A Schorr & Schacker Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo com muita saúde e repleto de realizações.
https://www.conjur.com.br/2022-out-02/reversao-quota-parte-entre-cobeneficiarios-valida-decide-tj-sp
O sistema previdenciário brasileiro é norteado pelo princípio da unicidade da pensão, segundo o qual, na cessação do pagamento a um cobeneficiário, a sua quota-parte da pensão por morte é revertida em favor dos demais.
Esse foi o entendimento do juízo da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a recurso da São Paulo Previdência (SPPrev) que pedia a reversão integral das quotas-partes referentes à pensão por morte de uma beneficiária recebidas em decorrência do óbito de seu pai.
A decisão questionada determinou que a beneficiária passasse a receber a quota-parte da pensão pela morte de seu pai, antes recebida pelo seu irmão, que deixou de ter direito ao benefício após completar 21 anos.
No recurso, a SPPrev alegou que a lei não autoriza a reversão de quotas entre irmãos. Ao analisar a matéria, porém, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho explicou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu favoravelmente sobre a possibilidade de reversão de quota-parte de benefício previdenciário entre cobeneficiários remanescentes.
"E nem poderia ser diferente, pois a pensão mensal por morte decorre de contribuição, isto é, possui natureza contributiva, de modo que a não reversão da quota-parte, caso prevalecesse, implicaria em enriquecimento sem causa do órgão pagador", registrou em seu voto. O entendimento prevaleceu.
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Processo 1004979-57.2022.8.26.0053
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-out-02/reversao-quota-parte-entre-cobeneficiarios-valida-decide-tj-sp
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