https://www.conjur.com.br/2022-out-02/reversao-quota-parte-entre-cobeneficiarios-valida-decide-tj-sp
O sistema previdenciário brasileiro é norteado pelo princípio da unicidade da pensão, segundo o qual, na cessação do pagamento a um cobeneficiário, a sua quota-parte da pensão por morte é revertida em favor dos demais.
Esse foi o entendimento do juízo da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a recurso da São Paulo Previdência (SPPrev) que pedia a reversão integral das quotas-partes referentes à pensão por morte de uma beneficiária recebidas em decorrência do óbito de seu pai.
A decisão questionada determinou que a beneficiária passasse a receber a quota-parte da pensão pela morte de seu pai, antes recebida pelo seu irmão, que deixou de ter direito ao benefício após completar 21 anos.
No recurso, a SPPrev alegou que a lei não autoriza a reversão de quotas entre irmãos. Ao analisar a matéria, porém, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho explicou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu favoravelmente sobre a possibilidade de reversão de quota-parte de benefício previdenciário entre cobeneficiários remanescentes.
"E nem poderia ser diferente, pois a pensão mensal por morte decorre de contribuição, isto é, possui natureza contributiva, de modo que a não reversão da quota-parte, caso prevalecesse, implicaria em enriquecimento sem causa do órgão pagador", registrou em seu voto. O entendimento prevaleceu.
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Processo 1004979-57.2022.8.26.0053
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-out-02/reversao-quota-parte-entre-cobeneficiarios-valida-decide-tj-sp
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.