14/04/2021 | Previdência Privada

Companhia elétrica deve manter patrocínio dos planos de previdência complementar

https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/companhia-eletrica-manter-planos-previdencia-complementar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte medida cautelar na ADI 6.667 para determinar que o patrocínio dos planos de previdência complementar da companhia elétrica do Rio Grande do Sul e suas subsidiárias e o pagamento de ex-autárquicos e de seus beneficiários sejam mantidos tal como vêm sendo feitos.
A ADI foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivo da Lei estadual 15.298/2019, do Rio Grande do Sul, que autoriza o Executivo gaúcho a desestatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).
Uma das inconstitucionalidades apontadas pela legenda é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006. Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.
A esse respeito, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a Lei estadual 15.298/2019, quando autorizou, de forma genérica, a desestatização da CEEE-PAR, CEEE-GT e da CEEE-D, não revogou automaticamente a Lei 12.593/2006, a qual tratou especificamente do patrocínio e custeio de planos de benefícios previdenciários de seus empregados, como é o caso da ELETROCEEE, entidade de previdência complementar vinculada à CEEE.
Dessa forma, a norma estadual de 2016, segundo o ministro, permanece em vigor, não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses de revogação, seja expressa ou tácita.
Quanto à transferência do pagamento dos benefícios dos ex-autárquicos para o Poder Executivo estadual, Lewandowski ressaltou que, uma vez que esta obrigação, desde 2014, esteja sendo cumprida pela CEEE e suas subsidiárias, “a prudência recomenda que a situação deve, ao menos por ora, permanecer inalterada, sobretudo enquanto não concluído o seu processo de desestatização ou desinvestimento”.
Controle de constitucionalidade
O ministro, no entanto, não identificou parâmetro de controle de constitucionalidade no que diz respeito à suposta irregularidade na transferência de passivo tributário de ICMS da subsidiária CEEE Distribuidora para a controladora CEEE-Par, a qual teria assumido a dívida e aumentado o capital da CEEE-D.
Para ele, os procedimentos relacionados à gestão da controladora e subsidiárias e aos atos do leilão já estão sendo tratados no âmbito jurisdicional próprio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.667
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/companhia-eletrica-manter-planos-previdencia-complementar
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.