14/04/2021 | Previdência Privada

Companhia elétrica deve manter patrocínio dos planos de previdência complementar

https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/companhia-eletrica-manter-planos-previdencia-complementar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte medida cautelar na ADI 6.667 para determinar que o patrocínio dos planos de previdência complementar da companhia elétrica do Rio Grande do Sul e suas subsidiárias e o pagamento de ex-autárquicos e de seus beneficiários sejam mantidos tal como vêm sendo feitos.
A ADI foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivo da Lei estadual 15.298/2019, do Rio Grande do Sul, que autoriza o Executivo gaúcho a desestatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).
Uma das inconstitucionalidades apontadas pela legenda é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006. Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.
A esse respeito, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a Lei estadual 15.298/2019, quando autorizou, de forma genérica, a desestatização da CEEE-PAR, CEEE-GT e da CEEE-D, não revogou automaticamente a Lei 12.593/2006, a qual tratou especificamente do patrocínio e custeio de planos de benefícios previdenciários de seus empregados, como é o caso da ELETROCEEE, entidade de previdência complementar vinculada à CEEE.
Dessa forma, a norma estadual de 2016, segundo o ministro, permanece em vigor, não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses de revogação, seja expressa ou tácita.
Quanto à transferência do pagamento dos benefícios dos ex-autárquicos para o Poder Executivo estadual, Lewandowski ressaltou que, uma vez que esta obrigação, desde 2014, esteja sendo cumprida pela CEEE e suas subsidiárias, “a prudência recomenda que a situação deve, ao menos por ora, permanecer inalterada, sobretudo enquanto não concluído o seu processo de desestatização ou desinvestimento”.
Controle de constitucionalidade
O ministro, no entanto, não identificou parâmetro de controle de constitucionalidade no que diz respeito à suposta irregularidade na transferência de passivo tributário de ICMS da subsidiária CEEE Distribuidora para a controladora CEEE-Par, a qual teria assumido a dívida e aumentado o capital da CEEE-D.
Para ele, os procedimentos relacionados à gestão da controladora e subsidiárias e aos atos do leilão já estão sendo tratados no âmbito jurisdicional próprio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.667
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/companhia-eletrica-manter-planos-previdencia-complementar
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
01/06/2022

Erro de cálculo não exime previdência privada de pagar indenização anunciada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte medida cautelar na ADI 6.667 para determinar que o patrocínio dos planos de previdência complementar da companhia elétrica ...
CONTINUAR LENDO
10/07/2023

Imposto de renda não deve incidir sobre auxílio-alimentação recebido por empregado da Petrobras

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte medida cautelar na ADI 6.667 para determinar que o patrocínio dos planos de previdência complementar da companhia elétrica ...
CONTINUAR LENDO

Prezados clientes,

Informamos que em razão da SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO, estaremos em recesso no período de 20/12 a 09/01, com expediente exclusivamente interno de 10 a 31 de janeiro. Nesse período atenderemos pelo e-mail atendimento@schorr.adv.br somente necessidades urgentes, bem como envio e recebimento de documentos.

Atualização de informações processuais e demais atendimentos retornam normalmente a partir de 01/02/2024.

A Schorr Advogados deseja um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.