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Resultados para a pesquisa: Auxílio Acidente

01/08/2023 | Auxílio Acidente

Entenda quem tem direito ao auxílio-acidente e como solicitar benefício ao INSS

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022 o Brasil registrou 612,9 ...
29/07/2021 | Auxílio Acidente

Psicóloga agredida na Fundação Casa tem direito a auxílio-acidente

  É cabível o auxílio-acidente ao trabalhador que, na vigência da Lei 9.528/97, é portador de sequelas de acidente laboral, com redução parcial e permanente da ...
20/07/2021 | Auxílio Acidente

Auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco ...
12/07/2021 | Auxílio Acidente

Mecânico com doença ortopédica deve receber auxílio por incapacidade temporária

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com ...
25/05/2021 | Auxílio Acidente

Motoboy com doença cardíaca deve receber auxílio do INSS até ser reabilitado para outra profissão

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ontem (19/5) ao recurso de um homem de 47 anos, que trabalhava ...
05/01/2021 | Auxílio Acidente

Operário com sequela por acidente de trabalho tem direito a auxílio

É cabível o auxílio-acidente de 50% ao obreiro que, em decorrência de infortúnio ocorrido na vigência da Lei 9.528/97, padece de sequelas que reduzem sua capacidade ...
28/12/2020 | Auxílio Acidente

Operário com sequela por acidente de trabalho tem direito a auxílio

É cabível o auxílio-acidente de 50% ao obreiro que, em decorrência de infortúnio ocorrido na vigência da Lei 9.528/97, padece de sequelas que reduzem sua capacidade ...
09/09/2020 | Auxílio Acidente

Açougueiro incapacitado para o trabalho deve receber auxílio-doença até concluir programa de reabilitação profissional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou sentença de primeira instância ...
28/08/2019 | Auxílio Acidente

Segurada com movimentos limitados tem direito a auxílio-acidente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento imediato de auxílio-acidente a uma moradora de Forquilha (SC) que fraturou a clavícula e ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.