12/07/2021 | Auxílio Acidente

Mecânico com doença ortopédica deve receber auxílio por incapacidade temporária

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15968

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com doença ortopédica. O homem ajuizou a ação após a cessação do seu benefício de auxílio-doença, em 2019. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.
O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, em razão de um laudo médico elaborado pela autarquia que não constatou a incapacidade para o trabalho. Então, o homem interpôs uma apelação junto ao TRF4. No recurso, o mecânico sustentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Apresentou também uma documentação clínica que não recomenda o retorno as suas atividades laborativas habituais.
O relator do acórdão se baseou no princípio da prevenção do estado de higidez do segurado, para tomar sua decisão. Segundo ele, este é um princípio do Direito Previdenciário pouco conhecido e utilizado. A concessão do benefício funciona como mecanismo de prevenção ao risco de agravamento de doenças diagnosticadas, que poderão vir a incapacitá-lo, na medida em que der continuidade ao labor.
“A parte autora é portadora de patologias que no seu conjunto recomendam a cessação de determinadas atividades físicas que possam, pelo esforço ou tipo de movimento, levar ao agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático, desencadeando a incapacidade definitiva”, afirmou Brum Vaz em seu voto.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15968
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.