28/12/2020 | Auxílio Acidente

Operário com sequela por acidente de trabalho tem direito a auxílio

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É cabível o auxílio-acidente de 50% ao obreiro que, em decorrência de infortúnio ocorrido na vigência da Lei 9.528/97, padece de sequelas que reduzem sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente.
Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de auxílio-acidente de 50% e abono anual a um operário que sofreu um acidente de trabalho em fevereiro de 2018, resultando em fratura na perna esquerda e sequelas que afetam sua capacidade laboral.
O autor da ação chegou a receber auxílio-doença do INSS enquanto ficou afastado do trabalho. Depois, entrou na Justiça alegando que o acidente deixou sequelas capazes de reduzir sua capacidade laborativa. Para embasar a decisão, o relator, desembargador Luiz Felipe Nogueira, citou laudo pericial que confirmou a lesão sofrida pelo operário e concluiu favoravelmente ao pagamento do auxílio.
Isso porque o exame físico revelou encurtamento da perna esquerda em três centímetros em relação à direita, bem como perda de força e limitação da movimentação. A conclusão do perito foi pela existência de incapacidade laborativa parcial e permanente, por força da irreversível sequela decorrente do acidente de 2018.
"Deste modo, comprovado o nexo causal e caracterizada a lesão física que acarreta redução parcial e permanente da capacidade laborativa, de rigor a manutenção da r. sentença que concedeu o auxílio-acidente de 50% e abono anual, nos termos do artigo 40 e 86 da Lei 8.213/91 e alterações posteriores", disse o relator.
Segundo o magistrado, o termo inicial do benefício deve ser mantido tal como fixado em primeiro grau, ou seja, a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença, "pois ausente insurgência nesse sentido", com atualização monetária feita pelos índices econômicos pertinentes, mês a mês.
"Para a implantação administrativa do auxílio-acidente, a renda mensal inicial, válida para o termo inicial da benesse, deve ser evoluída segundo índices previdenciários", concluiu Nogueira. A decisão da turma julgadora se deu por unanimidade.
Processo 1035200-39.2019.8.26.0114
https://www.conjur.com.br/2020-dez-25/operario-sequela-acidente-trabalho-direito-auxilio
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.