29/07/2021 | Auxílio Acidente

Psicóloga agredida na Fundação Casa tem direito a auxílio-acidente

https://www.conjur.com.br/2021-jul-23/psicologa-agredida-fundacao-casa-direito-auxilio-acidente

 
É cabível o auxílio-acidente ao trabalhador que, na vigência da Lei 9.528/97, é portador de sequelas de acidente laboral, com redução parcial e permanente da capacidade laborativa.
O entendimento é da 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder auxílio-acidente a uma psicóloga que, no exercício de suas atividades na Fundação Casa, foi vítima de agressão por menores infratores durante uma rebelião.
Ao ajuizar a ação, a psicóloga alegou ter sofrido problemas psiquiátricos (estresse pós-traumático e depressão) em decorrência de dois episódios de agressão durante o trabalho na Fundação Casa. O auxílio-acidente foi concedido em primeiro grau e o TJ-SP manteve, por unanimidade, a sentença.
Segundo o relator, desembargador Luiz Felipe Nogueira, os acidentes restaram comprovados, constando dos autos CATs emitidas pela própria empregadora. Além disso, afirmou, o nexo causal entre os episódios e as sequelas foi reconhecido por perícia médica oficial, que concluiu pela incapacidade laborativa parcial e permanente da psicóloga.
"O laudo pericial encontra-se bem feito e fundamentado, não havendo elementos, nos autos, capazes de contradizer suas conclusões. Assim sendo, preenchidos os requisitos legais, de rigor seja mantida a r. sentença que julgou procedente o pedido de auxílio acidente (artigo 86, da Lei 8.213/91)", afirmou.
Conforme a decisão, o benefício deverá ser pago a partir da juntada do laudo pericial que atestou a doença da trabalhadora. Ela chegou a pedir a fixação do termo inicial do benefício no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, o que foi negado em primeira e segunda instâncias. 
"O termo inicial do benefício foi corretamente fixado na data da juntada do laudo pericial, pois, embora se trate de acidente, houve necessidade de se aguardar o tratamento aplicado pelo réu e a estabilização do quadro clínico, de maneira que, somente com o derradeiro trabalho do profissional de confiança se pôde verificar a consolidação das sequelas", disse o relator.
1032108-42.2019.8.26.0053  
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-23/psicologa-agredida-fundacao-casa-direito-auxilio-acidente
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.