28/08/2019 | Auxílio Acidente

Segurada com movimentos limitados tem direito a auxílio-acidente

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento imediato de auxílio-acidente a uma moradora de Forquilha (SC) que fraturou a clavícula e teve os movimentos do braço esquerdo limitados após acidente de trânsito. A decisão foi tomada pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, em julgamento no dia 7 de agosto.

A segurada, de 38 anos, ajuizou ação acidentária contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) após ter auxílio-doença encerrado. Por apresentar sequela no ombro que a impedia de levantar o braço, ela requereu judicialmente a concessão de auxílio acidente.

Em junho de 2012, foi publicada sentença que julgou improcedente o pedido. A requerente recorreu ao tribunal pela reforma do entendimento, alegando que sua limitação física se enquadraria nos requisitos de auxílio-acidente previstos na Lei de Benefícios.

A relatora do caso na corte, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, reconheceu as constatações do laudo da perícia médica judicial, que apontou a existência de sequelas e a possibilidade de intervenção cirúrgica para reverter essa redução de capacidade. A partir da comprovação da incapacidade, a magistrada determinou a alteração da sentença.

O benefício de auxílio-acidente é devido ao filiado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultar em sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual, observou a relatora.

Segundo a juíza, ainda que o perito tenha verificado a expectativa de mudança da condição clínica, a autora não é obrigada a realizar a operação, entretanto, em caso de adesão ao tratamento, a segurada deverá informar o INSS para que ocorra a reavaliação da lesão e da necessidade do benefício.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=448488
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.