https://www.contabeis.com.br/noticias/60587/auxilio-acidente-saiba-solicitar-o-beneficio-ao-inss/
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022 o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional.
Por esse motivo, 148,8 mil benefícios de auxílio-acidente foram concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mesmo período.
Além disso, o país enfrentou 2.538 óbitos por acidentes de trabalho em 2022.
Entre as unidades federativas, São Paulo liderou o ranking totalizando 204.157 ocorrências, o correspondente a 35% do total, logo depois veio Minas Gerais, com 63.815 notificações, seguido do Rio Grande do Sul, com 50.491.
Segundo dados, a capital paulista também se destacou em escala municipal, liderando com 51.233 notificações, seguida pelo Rio de Janeiro, com 18.747, e Belo Horizonte, com 11.776.
De acordo com o procurador do Trabalho, Luciano Leivas, essa distribuição está relacionada à concentração da população economicamente ativa nessas regiões.
Profissões que estão dentro dos setores da saúde concentraram grande parte dos acidentes de trabalho, representando 10% das notificações feitas ao INSS.
O exercício de atendimento hospitalar foi apontado como o setor com mais acidentes, somando 603.631 de 2012 a 2022.
O cargo de técnico de enfermagem detém o maior número de acidentes de trabalho, 313.654 no mesmo período.
Para o procurador do Trabalho, a área da saúde apresenta essa peculiaridade por contar com meios mais rápidos de notificação.
Diante dessa realidade, é fundamental conhecer os direitos dos trabalhadores que enfrentam acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças relacionadas às suas atividades profissionais.
O auxílio-acidente trata-se de um benefício pago pelo INSS aos segurados que, depois sofrerem um acidente ou adquirirem uma doença em decorrência do trabalho, ficam com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, porém não os tornam completamente incapacitados para outras atividades laborais.
Por esse motivo, aqueles que têm direito ao benefício são:
Para solicitar o benefício ao órgão, o interessado pode entrar em contato com o telefone 135, onde receberá orientações sobre o procedimento.
Além disso, o segurado também pode comparecer diretamente a uma das agências do INSS para requisitar o auxílio.
No dia e hora marcados no agendamento, é fundamental ir à agência do INSS com:
Aquele que solicitar o benefício, pode acompanhar o andamento do processo e receber a resposta por meio do sistema Meu INSS, onde encontrará a opção "Consultar Pedidos". Nessa seção, será possível verificar o detalhamento do processo e se informar sobre a situação atual.
Com informações do JC Concursos
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ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.