Notícias

Resultados para a pesquisa: Equiparação

03/06/2022 | Equiparação

Turma Nacional fixa tese sobre atividade especial para vigia e vigilante por equiparação

Durante a sessão ordinária de julgamento, em 5 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ...
28/11/2019 | Equiparação

Oficial de manutenção consegue equiparação salarial com colega que executava a mesma função

m oficial de manutenção conseguiu na Justiça do Trabalho gaúcha o direito de receber o mesmo salário de um colega que executava a mesma função. ...
21/03/2019 | Trabalhista, Equiparação

Auxiliar de enfermagem comprova que exercia as mesmas funções dos técnicos

Ele receberá diferenças em razão da equiparação salarial. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto ...
05/11/2018 | Trabalhista, Equiparação

Se há desvio de função, falta de habilitação não tira direito ao mesmo salário, diz TST

Empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre ...
25/05/2018 | Equiparação

Auxiliar de enfermagem com qualificação profissional tem direito a equiparação com técnico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à equiparação salarial de auxiliar de enfermagem com técnico de enfermagem quando ambos possuem ...
17/05/2018 | Trabalhista, Salário, Equiparação

Gerente consegue diferenças salariais após rebaixamento de agência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a gerente geral de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) o pagamento das diferenças entre os ...
10/05/2018 | Equiparação

Empregado público recebe valores relativos às progressões horizontais do cargo para o qual foi desviado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a empregado público da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) o ...
08/05/2018 | Equiparação

Alteração na nomenclatura de função não deve significar perda de reajuste salarial

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de ex-bancário da Caixa Econômica Federal – CEF em pedido de incorporação de ...
02/05/2018 | Trabalhista, Equiparação

Gerente receberá diferenças por cobrir férias de colega com salário maior

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Voetur Consolidadora de Turismo e Representações Ltda. a pagar diferenças salariais referentes ao período em ...

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.