05/11/2018 | Trabalhista, Equiparação

Se há desvio de função, falta de habilitação não tira direito ao mesmo salário, diz TST

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Empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a auxiliar equiparação salarial com técnico em radiologia mesmo sem formação.
O recurso foi interposto por uma empregada registrada como auxiliar de radiologia em um hospital de Porto Alegre que, na verdade, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela pediu o reconhecimento do direito às diferenças salariais e a jornada de trabalho reduzida dos técnicos. 
A autora alegou que prestava serviços durante 36 horas por semana e exercia tarefas como manuseio e acionamento de aparelhos móveis ou fixos de Raios-X e preparação de pacientes. Ressaltou que a tabela de cargos e salários prevê remuneração maior e jornada de 24h por semana para os técnicos, de acordo com o artigo 14 da Lei 7.394/1985.
No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os pedidos foram julgados improcedentes. Apesar de reconhecer que a auxiliar exerceu a função de técnico em radiologia por mais de 15 anos, a corte concluiu que ela não cumpria os requisitos formais para o cargo de técnico com base no artigo 2º da Lei 7.394/1985.
A norma exige certificado de conclusão do ensino médio, formação profissional mínima de nível técnico em radiologia e diploma de habilitação profissional expedido por Escola Técnica de Radiologia registrado no órgão federal. 
Ao analisar o recurso de revista da auxiliar no TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirmou que a jurisprudência da corte superior orienta que a falta de qualificação profissional exigida em lei impede o enquadramento e a anotação na CTPS, mas não o pagamento dos valores referentes aos direitos trabalhistas relativos ao cargo efetivamente exercido.
“Entendimento contrário levaria o empregador a utilizar mão de obra de maneira inadequada, obter lucro e não pagar nada por isso”, afirmou a ministra. Ela também reconheceu o direito à jornada reduzida dos técnicos em radiologia, com o pagamento das horas extras devidas.
Seguida por maioria, a relatora deu provimento ao recurso e, por unanimidade, decidiu oficiar o Ministério Público do Trabalho para a apuração de eventuais responsabilidades do hospital quanto ao exercício de profissão sem a especialização exigida na legislação federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
RR 1122-31.2013.5.04.0010

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-nov-01/falta-habilitacao-nao-impede-equiparacao-salarial-entre-funcoes
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.