03/06/2022 | Equiparação

Turma Nacional fixa tese sobre atividade especial para vigia e vigilante por equiparação

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Durante a sessão ordinária de julgamento, em 5 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização que tratou da atividade de vigia e vigilante ser considerada especial por equiparação à de guarda, e julgou o tema como representativo de controvérsia, fixando a tese que se segue:
“A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto n. 53.831/1964, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova” - Tema 282.
O pedido de uniformização foi interposto pela parte autora contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Paraná, que, na ocasião, deu parcial provimento aos recursos inominados interpostos pela própria parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Voto vencedor
O voto seguido pela maioria do Colegiado da TNU foi o da juíza federal Susana Sbrogio’ Galia. A magistrada elucidou que os vigilantes exercem suas atividades de segurança patrimonial e de pessoal vinculados a empresas de vigilância, que necessitam de autorização legal para o funcionamento, obtida a partir do preenchimento de requisitos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal. 
O vigia, por sua vez, exerce atividades relacionadas à recepção e observação do comportamento e movimentação de pessoas, não se encontrando, originariamente, relacionadas à segurança pessoal e patrimonial ostensiva. 
“Parece-me que o enquadramento da atividade de vigia ou vigilante, exercida anteriormente ao advento da Lei n. 9.032/1995, não depende da utilização de arma de fogo, porém exige demonstração nos autos da sua equiparação à função de guarda, de forma a evidenciar que a atividade é exercida nas mesmas condições de periculosidade”, esclareceu a juíza federal. 
Desse modo, a TNU decidiu dar provimento ao pedido nos termos da juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, ficando vencidos o relator, juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, e os juízes Fábio de Souza Silva, Francisco Glauber Pessoa Alves e Luciane Merlin Clève Kravetz, que davam provimento em maior extensão. 
Processo n. 5007156-87.2019.4.04.7000/PR
 
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Fonte: https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=492421
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.