25/05/2018 | Equiparação

Auxiliar de enfermagem com qualificação profissional tem direito a equiparação com técnico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à equiparação salarial de auxiliar de enfermagem com técnico de enfermagem quando ambos possuem qualificação profissional e habilitação técnica equivalentes. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a jurisprudência do TST veda a equiparação apenas entre os cargos de atendente e auxiliar de enfermagem sem a devida qualificação profissional do primeiro.
O recurso de revista julgado pela Turma foi interposto por um empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), contra decisão que havia julgado improcedente seu pedido de equiparação. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiram apenas diferenças salariais decorrentes de desvio de função relativos ao período em que o auxiliar trabalhou na UTI pediátrica, com o entendimento de que o hospital integraria a administração pública indireta e, por conseguinte, o acesso aos seus cargos somente poderia ocorrer por meio de concurso público.
No recurso de revista ao TST, o auxiliar destacou que o TRT reconheceu a identidade das funções desempenhadas por ele e pelas técnicas apontadas como paradigmas. Segundo ele, essa circunstância, confirmada pelas testemunhas do processo, afastaria o óbice do artigo 37, incisos II e XII, da Constituição da República, que trata da exigência de concurso.
No exame do recurso, a Terceira Turma, porém, considerou que o empregado demonstrou que detinha a qualificação profissional necessária para a equiparação pretendida, pois possui formação como técnico de enfermagem, e preenchia os demais pressupostos exigidos pela lei (igual tempo de serviço e desempenho das mesmas tarefas, com igual produtividade e perfeição técnica entre paradigma e paragonado). 
O ministro Mauricio Godinho Delgado explicou que a Constituição não veda a equiparação no âmbito das sociedades de economia mista, conforme entendimento contido na Súmula 455 do TST, segundo o qual, ao admitir empregados sob o regime da CLT, o órgão da administração indireta se equipara ao empregador privado. “Reconhecidos os demais pressupostos, inexiste óbice à equiparação salarial, na medida em que o exercício de ambas pressupõe habilitação técnica”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista.
(GL/CF)
Processo: RR-1376-56.2012.5.04.0004
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/auxiliar-de-enfermagem-com-qualificacao-profissional-tem-direito-a-equiparacao-com-tecnico?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Fonte imagem: https://pixabay.com/en/doctor-physician-md-1639328/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.